sexta-feira, abril 28, 2006

Aprovada revisão do Código Penal


À terceira foi de vez. Depois de ter estado por duas vezes prevista a sua apreciação, ontem foi finalmente aprovada, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que altera o Código Penal. As mudanças sugeridas pela Unidade de Missão para a Reforma Legal irão agora ser submetidas à Assembleia da República e são já conhecidas, mas ontem o ministro da Justiça, Alberto Costa, destacou algumas das marcas que considera mais relevantes.

Para Alberto Costa, o diploma é "particularmente inovador" no alargamento da "gama de sanções não privativas da liberdade". Valoriza o trabalho em favor da comunidade (que pode ser escolhido para substituir penas de prisão até dois anos) e prevê formas de interdição de actividades públicas ou privadas.

Outra sanção alargada é a vigilância electrónica, que escapa à actual esfera preventiva e passa também a ser aplicável em penas até dois anos, particularmente para grávidas ou menores, assim como na recta final de penas mais longas. O ministro salientou, contudo, que a escolha da resposta "mais adequada a cada pessoa e que melhor garanta a inserção social será sempre uma decisão do tribunal".

Destaque mereceu também, da parte do responsável, o princípio de responsabilização penal de pessoas colectivas, com excepção do Estado e organizações públicas. "Actividades particularmente gravosas" poderão ser punidas, independentemente da responsabilidade individual, com multas ou, no caso limite, a dissolução.

Tendo em conta que o código em vigor data de 1982 e há "fenómenos típicos das sociedades contemporâneas", vários crimes foram "modernizados na sua consagração". Foi o caso do tráfico de pessoas, do incêndio florestal - que Alberto Costa salientou ter particular gravidade e impacto em Portugal -, de falsificações e de crimes ambientais, área em que Portugal reflecte uma "consagração crescente a nível internacional".

"Reforçar a tutela das pessoas mais desprotegidas" foi outro dos objectivos a que a proposta de alteração procurou responder, prevendo mão pesada para crimes contra menores, violência doméstica, maus tratos e discriminações várias. Além de serem tipificados novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual, passam a estar previstas novas circunstâncias agravantes nos crimes contra a vida e integridade física. "Como um homicídio cuja motivação tenha sido discriminação sexual", exemplificou Alberto Costa.


Da Proposta

"Proposta de Lei que procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro

Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade, deverá ser posteriormente submetida à Assembleia da República, visa alterar a Parte Geral e da Parte Especial do Código Penal, com base nos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal, e tendo em conta instrumentos comunitários e internacionais.

Das principais alterações a introduzir, destacam-se:

a) A consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas, tida como indispensável para prevenir actividades especialmente danosas;

b) A diversificação das sanções não privativas da liberdade, para adequar as penas aos crimes, promover a reintegração social dos condenados e evitar a reincidência;

c) A resposta mais eficaz a fenómenos criminais graves, como o tráfico de pessoas, o incêndio florestal, os crimes ambientais e as falsificações;

d) O reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas, como as crianças, os menores e as vítimas de violência doméstica, maus-tratos ou discriminação;

e) A tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual e a previsão de novas circunstâncias agravantes nos crimes contra a vida e a integridade física;

f) A efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património;

g) A distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos, tendo em conta a qualidade do agente e o resultado produzido.

Assim, na Parte Geral salientam-se as alterações à aplicação da lei no tempo e no espaço, à responsabilidade das pessoas colectivas, ao concurso de crimes e ao crime continuado, ao consentimento do ofendido, às penas substitutivas e à suspensão da pena de prisão, à liberdade condicional, ao direito de queixa e à prescrição do procedimento criminal.

Na Parte Especial, as modificações referem-se a vários tipos de crime, de que se destacam: homicídio qualificado, ofensa à integridade física grave, violência doméstica, maus tratos, violação de regras de segurança, ameaça, tráfico de pessoas, coacção sexual, violação, abuso sexual, lenocínio, prostituição de menores, pornografia de menores, violação de domicílio ou perturbação da vida privada, furto qualificado, burla qualificada e outros tipos de burla, abuso de cartão de garantia ou de crédito, discriminação racial, religiosa ou sexual, violação da obrigação de alimentos, falsificação de documentos, incêndios e incêndio florestal, danos contra a natureza, poluição, utilização de menor na mendicidade, associação criminosa, violação de segredo de justiça e violação de segredo por funcionário."


Da Exposição de Motivos da Proposta de Lei de alteração do Código Penal

Anteprojecto apresentado ao Governo pela Unidade de Missão para a Reforma Penal
(PDF - 308.31 Kb)


Fonte: Jornal de Notícias , Portal do Governo e Ministério da Justiça

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