sexta-feira, abril 07, 2006
Descongestionamento dos Tribunais
Recursos cíveis mais rápidos e simples
O Conselho de Ministros de 6 de Abril aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa para alteração aos regimes dos recursos em processo civil - o mais afectado pela morosidade - e dos conflitos de competência. Os recursos cíveis são simplificados e racionalizados, sendo também aumentados os valores das alçadas e deixando de haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando as duas primeiras instâncias tenham decidido no mesmo sentido, no mesmo processo. Mas incentiva-se a intervenção do STJ quando se trate de apreciar uma causa original ou que permita valorizar o seu papel de «orientador da jurisprudência».
Regime experimental simplifica litigância de massa
O Governo aprovou o regime processual civil especial e experimental, aplicável às acções da chamada litigância de massa. O regime, aprovado em 6 de Abril, caracteriza-se pela simplicidade, informalidade e oralidade, dotando os juízes de poderes especiais para adaptarem as soluções processuais à natureza destes casos, permitindo a possibilidade de praticar ao mesmo tempo, actos que agora são repetidos por milhares de processos idênticos, como, por exemplo, ouvir uma testemunha relativamente a vários processos, que permanecem separados, numa única deslocação desta ao tribunal.
Fonte: Portal do Governo
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