quinta-feira, abril 06, 2006

Circular no Conselho Superior da Magistratura


O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai debater na próxima reunião permanente, a 20 de Abril, a circular da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que (...) impede os funcionários de justiça de proferirem declarações sobre matérias de serviço sem autorização e proíbe os secretários de justiça de autorizarem a captação de imagens no interior dos tribunais.

Apesar de o órgão de gestão e disciplina dos juízes não comentar “por ora” o assunto, a circular da DGAJ vai estar em cima da mesa, depois de, pelo menos, um juiz ter remetido o ofício ao CSM.

PODER DOS JUÍZES

Em causa está o facto de os magistrados considerarem que “o Governo está a interferir no poder que cabe exclusivamente aos juízes”, afirmou António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) ao CM. Sublinhando que a circular da DGAJ “não vincula os juízes” e que será “ignorada”, o dirigente defende, porém, uma “clarificação” dos poderes do juiz-presidente na administração dos tribunais. Martins lembra que a figura dos administradores dos tribunais, que teriam como função coadjuvar na gestão destes espaços, nunca foi posta em prática e defende um reforço dos poderes do juiz-presidente.

O juiz entende que este reforço daria maior capacidade, por exemplo, na resolução de problemas de espaço, por falta de salas de audiências, na articulação com os municípios.

Esta é, aliás, uma questão que tem vindo a ser abordada nos últimos relatórios anuais do Conselho Superior da Magistratura.

O órgão de gestão e disciplina dos juízes considera que “a lei não é suficientemente clara na definição da relação entre o presidente do tribunal e o administrador judicial”, e defende, por isso, tendo em vista “uma melhor e mais eficiente administração dos tribunais, que se proceda à densificação legal dos poderes do juiz presidente”.

Segundo a lei, cabe ao juiz-presidente autorizar ou não a captação de imagens dentro dos tribunais, enquanto que os funcionários judiciais, que classificam a circular como “ditatorial”, estão impedidos pelo próprio estatuto de proferir declarações sobre processos. O ofício da DGAJ, de 30 de Março, intitulado ‘Comunicação de Situações Anómalas’, surgiu na sequência de várias denúncias sobre o mau estado dos tribunais.

MINISTRO FALA EM "BONS OBJECTIVOS"

O Ministro da Justiça, Alberto Costa, considerou ontem que a circular que proíbe os funcionários judiciais de falar com jornalistas ou permitir a captação de imagens nos tribunais (...) “é movida por bons objectivos”. E explica que “as anomalias verificadas devem ser primeiro participadas aos responsáveis e não divulgadas ao exterior”.

Alberto Costa defende a circular assinada pela directora-geral da Administração de Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, e diz mesmo que “seria quase insultuoso imaginar que no Ministério existe uma ideia repressiva e limitativa das liberdades individuais”.

A circular aponta ainda que não é permitida a captação de imagens dentro dos tribunais sem autorização dos secretários de Justiça. Sobre esta questão, o ministro disse que “não é da competência dos funcionários permitir a tomada de imagens”, mas sim dos juízes e magistrados, garantindo ainda que “não há ideia de sonegar aos jornalistas o que quer que seja”.

Alberto Costa considera que a questão está a ser empolada e diz que “não há clandestinidade, nem na administração pública nem nos tribunais, que estão sujeitos à publicidade como qualquer órgão de soberania”.

Fonte: Correio da Manhã

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