quarta-feira, março 08, 2006

Reforma do Código Penal: Prostituição de menores passa a crime


A «prostituição de menores» vai passar a ser crime de acordo com o novo Código Penal, punido com pena de prisão até dois anos para quem, pagando, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos. A revisão do Código Penal (CP) estará concluída na próxima semana.

Segundo a Lusa - que cita fonte da Unidade de Missão para a Reforma do CP - se houver cópula anal, sexo oral ou vaginal, incluindo partes do corpo ou objectos (uma novidade inspirada na legislação espanhola,) a moldura penal sobe para três anos de detenção. A tentativa também será alvo de punição.

Rui Silva Leal, representante da Ordem dos Advogados na Unidade de Missão, considera que a introdução do novo crime «pretende punir o cliente do prostituto menor».

A revisão do CP pretende ainda agravar a pena para o lenocínio (favorecimento da prostituição) de menores, que passa dos actuais seis meses a cinco anos para de um a oito anos de prisão.

A pena de prisão para quem exerça violência sobre o menor para a prática do lenocínio é também agravada, passando dos actuais dois a dez anos para três a dez anos de prisão.

Também a pornografia de menores como novo crime, punindo-o com uma pena entre um e cinco anos.

Se o menor for usado «profissionalmente» ou «com intenção lucrativa», a moldura penal sobre para de um a oito anos de cadeia.

Inspirado igualmente na legislação espanhola, o novo CP, prevê para o crime de «abuso sexual de menor», uma punição de três a 10 anos de prisão, para quem «tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos», dá a mesma punição a quem introduzir «partes do corpo ou objectos». Menção introduzida também no articulado dos crimes de «violação»,«abuso sexual de pessoa incapaz de resistência» e de «abuso sexual de pessoa internada».

Ainda no âmbito dos delitos sexuais, a reforma do CP estabelece o novo crime de «importunação sexual», para «quem constranger outra pessoa a contacto de natureza sexual». A pena de prisão para este ilícito, que passa a abranger o actual crime de «actos exibicionistas», terá uma pena de prisão até um ano.

Após alguma discussão, a Unidade decidiu deixar de fora os «piropos» do ilícito de «importunação sexual».

Fonte: Expresso Online e Lusa

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