sábado, março 04, 2006

Notas Breves sobre o Papel do Associativismo Judiciário


Comunicação de Juiz Desembargador Dr. Orlando Afonso, na sessão de inauguração da sede da ASJP, 02/02/2006.

"O exercício do associativismo judiciário em Portugal é um produto da queda do regime ditatorial.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), (herdeira da anterior nomenclatura Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses), forma-se e desenvolve-se num contexto social caracterizado pelas mudanças políticas operadas com o 25 de Abril de 1974 as quais tinham por pano de fundo "a liberdade".


O desenvolvimento da ASJP reflecte a progressiva tomada de consciencialização da magistratura judicial portuguesa (sobretudo ao nível do norte do país) do seu papel no seio da sociedade política e na construção do Estado de direito democrático.

O Estado de direito implica que a liberdade de decisão dos órgãos do Estado esteja, a todos os níveis, limitada pela existência de normas jurídicas superiores, cujo respeito é garantido pela intervenção de um juiz. O discurso do Estado de direito teve sempre por base o juiz e o jurista, figuras emblemáticas da razão jurídica.

O juiz é, pois, a chave mestra e a condição da realização do Estado de direito. É com ele que se conta para proteger o administrado contra os abusos do poder e contra todos os actos atentatórios que contra aquele possam ser concebidos.

O controlo jurisdicional aparece, nesta perspectiva, não como um entorse, mas como garantia efectiva do Estado de direito e instrumento de realização da exigência democrática.

Este controlo jurisdicional implica independência do poder judicial (e da sua magistratura) como garantia política da sua imparcialidade a qual, por sua vez, é garantia objectiva da sua isenção.

A consciencialização dos magistrados da necessidade de salvaguardarem a sua independência, concorre com a consciencialização do seu posicionamento político no Estado de direito.

É certo que as organizações profissionais de magistrados apareceram como manifestações tangíveis de um fenómeno mais vasto que foi o associativismo e o sindicalismo das sociedades liberais e que, nessa medida, não se encontram dissociadas nem das finalidades nem dos valores que determinaram a nascença destas formações sociais intermediárias.

O associativismo e o sindicalismo dos magistrados foi possível porque o associativismo profissional e o sindicalismo, em geral, concebidos como instrumentos importantes de progresso cultural, social e político tinham impregnado os mais diversos sectores da vida social, da ideia de defesa colectiva dos interesses sectoriais como garantia contra a opressão ainda que do próprio Estado (contra os seus servidores); e da ideia que o controlo do Estado e dos poderes públicos era bem mais eficaz se as diferentes instâncias da sociedade civil fossem capazes de se exprimir colectivamente.

Mas o elemento diferenciador e caracterizador do associativismo judiciário, por toda a Europa e também em Portugal, residiu na consciencialização que a magistratura foi tendo do seu papel nos modernos Estados de direito e, consequentemente, na necessidade de afirmação da sua independência como exigência desse mesmo Estado de direito no quadro do qual a função jurisdicional se deve manifestar como freio e contrapasso das funções legislativa e executiva por força quer do controlo da constitucionalidade e da legalidade dos actos da administração quer da tutela dos direitos fundamentais do Homem.

Se é verdade que a independência do poder judicial, conceito que não é, ao contrário do que pretendem alguns, politicamente neutro, tem merecido por toda a Europa, após a chamada teoria da separação dos poderes, consagração constitucional, mesmo em regimes ditatoriais, não é menos verdade que a independência, na maior parte dos países, não tem passado disso, um conceito com assento constitucional.

Se é verdade que o Estado não pretende, no plano institucional, interferir nas funções que à magistratura incumbem, nunca o Estado renunciou ao controlo que pode exercer sobre essa mesma magistratura.

Hoje, como no passado recente, é comum defender-se um poder executivo, animador central de toda a vida política, em torno do qual se unificam todos os poderes do Estado e um poder judicial independente como a única garantia de liberdade para os cidadãos, só que no contexto desta solução a independência tem constituído (e em Portugal cada vez menos) uma mera proclamação ideológica, a prescrição abstracta de um dever ser, desprovida de instrumentos que dêem eficácia às suas diversas vertentes.

A concentração nas mãos do executivo de todos os poderes de administração (mesmo os poderes de administração do corpo judiciário) permite-lhe dispor de um vasto leque de possibilidades de intervenção sobre a magistratura tanto mais flagrante quanto mais hierarquizada esta for.

No entanto, o poder político tinha tido sempre a preocupação (o que actualmente já não acontece) que os mecanismos estatutários de condicionamento da magistratura não anulassem a ideologia oficial de independência dessa mesma magistratura e que esta ideologia fosse transmitida às consciências e á opinião públicas.

O discurso oficial preocupava-se, por um lado, em tornar explícita, aos olhos do público em geral, que a independência dos tribunais era um axioma constitucional, um dado adquirido, e por outro, tentava demonstrar que as reivindicações associativas, ou têm por finalidade o bloqueio da acção governativa [(e a sua substituição pelo "governo dos juízes") - discurso tristemente célebre em Portugal], ou são apenas reivindicações de supremacia e privilégios de classe, (o chamado discurso do excesso de corporativismo ou das crispações corporativas).

A oposição aos inevitáveis atentados á independência dos magistrados tem sido e será tão mais forte quanto mais agressivo e vasto for o debate político, quanto mais sólidas forem as tradições profissionais ou quanto mais livre e consciente for a comunicação social.

Este elemento de tensão, ineliminável em democracia, (enquanto se partir do pressuposto, em nosso entender errado, que o grau de independência política dos juízes há-de estar na razão inversa do grau de criatividade jurisprudêncial), tem afectado necessariamente a magistratura judicial (e mutatis mutandis) a magistratura do MºPº, fazendo-a perceber que os problemas levantados por todo este debate agressivo e toda esta tensão, são problemas directamente ligados à sua profissão.

Daí a necessidade sentida pelos magistrados de se reencontrarem com outros magistrados e de se associarem para debaterem esses mesmos problemas e para os abordar em conjunto.

Por isso, a maior parte das organizações profissionais de magistrados quer na Europa ocidental quer na Europa central e de leste, aparecem, em tempos diferentes, à luz do dia, com a tomada de consciência e com a necessidade de accionarem a reivindicação ou a defesa da independência. Geralmente outras finalidades são acrescentadas a este núcleo de base (salvaguarda do prestígio, tutela de interesses económicos, melhoria das condições de trabalho,...); mais raramente uma associação de magistrados se constitui numa base temática ou por finalidades não ligadas a reivindicações de independência ou simplesmente para oferecer um espaço de socialização aos magistrados e às suas famílias.

O fenómeno associativo representou, em princípio, o sinal do nascimento no seio da magistratura, de uma consciência política, lato sensu, capaz de constituir um instrumento de pressão em favor da independência dos juízes e de suscitar uma reflexão crítica sobre as múltiplas influências exercidas sobre a função judicial enriquecendo o debate político geral sobre a justiça, pela contribuição de ideias próprias inerentes a estes grupos sociais.

Isto explica porque na maior parte dos casos o poder político tem tendência a desconfiar do aparecimento das associações e a impedir que a sua acção se exerça quer ao nível do autogoverno da magistratura quer da formação de magistrados sob o pretexto do perigo de corporativização do sistema judicial.

Os argumentos contra a actuação das associações profissionais ou sindicatos de magistrados, sobretudo quando está em causa a defesa da independência e a defesa do valor pluralístico da jurisdição, têm sido sempre os mesmos ainda que com variações de estilo consoante as épocas e as forças partidárias ou de pressão envolvidas:
As associações representam, dizem, "um perigo para a independência pessoal do juiz; um centro de pressão indirecta sobre a sua própria consciência; um meio de transposição das tensões e dos conflitos existentes na sociedade civil para o interior da torre de marfim da justiça; os magistrados associados podem tornar-se uma corporação contra o Estado e contra a colectividade pública".

E, finalmente, a crítica mais insidiosa tem como argumento que "sendo o juiz um titular de um órgão de soberania não faz sentido que ele possa agir, através das associações, contra a soberania una e indivisível de que ele faz parte"(mas com quem a não querem partilhar), "a natureza de facto privada das associações e sindicatos não se compadece com o relevo público e constitucional até, das matérias sobre as quais pretendem ter intervenção".

É verdade que algumas destas objecções podem traduzir um perigo real consoante o modo de ser e de funcionamento das organizações profissionais de magistrados. As associações podem efectivamente desempenhar um papel progressista ou regressivo, ser instrumento de construção da democracia e de defesa da liberdade ou meros agrupamentos sociais em busca de privilégios e promoções pessoais de forte sentido corporativo, por vezes com um apelativo discurso tecnocrático.

Porém, quando assim acontece, ao contrário do que publicamente se critica, são as organizações profissionais de cariz mais corporativo as mais beneficiadas na satisfação das suas pretensões, as que melhor "entente cordiale" têm com o poder político, dado que, normalmente, não se interrogam nem colocam em crise os valores axiomáticos do sistema.

Porém, a maior parte dos perigos apontados não têm conteúdo real não passando de meras hipocrisias argumentativas, sendo certo que a única forma de os superar, quando existentes, não o é pela via da marginalização da actividade associativa mas pela sua conformação com o desenvolvimento da democracia interna, ou seja, através de uma acentuada conexão entre as finalidades associativas e os valores da democracia e da liberdade. Este deve ser, entre outros, o papel da ASJP o de manter viva e actuante a cultura da independência e o valor pluralístico da jurisdição em democracia.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 2006
Orlando Afonso
Juiz Desembargador"


Fonte: ASJP

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