segunda-feira, março 06, 2006

Advocacia Preventiva


O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados fala sobre a Advocacia Preventiva como forma de contribuir para um melhor funcionamento do sistema judicial. Leia a entrevista de António Raposo Subtil à Vida Económica.


DEFENDE A ADVOCACIA PREVENTIVA. EM QUE MOLDES?

A Advocacia preventiva é sustentada na intervenção do advogado, antes do litígio poder ser encaminhado para o Tribunal, ou seja, o advogado ao receber o cliente aprecia a fonte do conflito e, ainda nessa fase, através da conciliação, ou através da mediação, pode chegar a uma solução que impeça ou torne desnecessária a tramitação de um processo judicial. Essa é a função preventiva, não porque destrua o conflito, mas porque se alcança a solução desse mesmo conflito por meios externos ao funcionamento do Tribunal. A advocacia preventiva tem igualmente uma função de esclarecimento de interesses, de enquadramento legal de uma questão, que faz com que o cidadão/cliente possa optar por uma alternativa que evita o próprio conflito.

ACREDITA QUE, CASO SE PRATICASSE MAIS A ADVOCACIA PREVENTIVA, ISSO DIMINUIRIA DE CERTO MODO O CONGESTIONAMENTO DOS TRIBUNAIS?

A resposta é necessariamente afirmativa. A Advocacia preventiva potencia o descongestionamento dos Tribunais. A advocacia preventiva ocupa ainda um espaço de valorização dos próprios direitos e interesses dos cidadãos. Por vezes, o cidadão desconhece que tem vantagens na utilização de mecanismos legais, que pode exigir de terceiros a satisfação de algumas garantias e que, consultando o advogado, ou pelo menos, conhecendo esses direitos, poderá exercê-los de forma mais eficiente. A Advocacia Preventiva tem duas vertentes essenciais: a normalização das pendências judiciais e o reforço do exercício efectivo dos direitos por parte dos cidadãos.

ISSO NÃO PASSA PELA ALTERAÇÃO DE MENTALIDADES? É POSSÍVEL ALTERAR, QUER AS MENTALIDADES, QUER A CULTURA PORTUGUESA, QUE JÁ ENRAIZOU A ADVOCACIA NO TRIBUNAL?

Constata-se um certo paralelismo entre os serviços jurídicos e os serviços médicos. Também na medicina se aposta em campanhas preventivas e meios auxiliares de diagnóstico. É o caso do controle das doenças cardiovasculares, do apelo a análises de rotina e a exames de diagnóstico, etc. Também na advocacia o facto de se consultar um jurista habilitado, que é o advogado, para a identificação e/ou alerta para um determinado problema, é um modo de resolver uma “patologia” ou de evitar uma ”doença”. O advogado tem de interiorizar que, quando informa, quando esclarece e quando interpreta o direito para aplicar num caso concreto, está a ser útil e a exercer o patrocínio de interesses alheios. Por outro lado, o cidadão terá de entender que, a consulta/opinião do advogado é diferenciada e mais válida que a de qualquer outro técnico, sendo de rejeitar actuações em procuradoria ilícita. O interessado quando solicita a intervenção do advogado, ao nível da consulta jurídica, deve reconhecer a qualidade desse serviço de interesse público e a vantagem do seu controlo deontológico. Impõe-se uma mudança de atitude, quer do mercado em geral, quer dos advogados enquanto profissionais empenhados, quer ainda dos cidadãos interessados na satisfação de interesses concretos, no sentido do Tribunal constituir a última, e não a primeira, das instâncias a que podem recorrer.

COMO PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS, QUE CONSELHO DEIXA AOS COLEGAS ADVOGADOS, DE MODO A PRATICAREM CADA VEZ MAIS A ADVOCACIA PREVENTIVA?

O Conselho Distrital de Lisboa está a organizar uma grande iniciativa – o “Dia da Consulta Jurídica Gratuita” –, no âmbito da campanha da Advocacia Preventiva em curso, que visa precisamente afirmar o papel do advogado, enquanto conselheiro, mediador e conciliador. Para o efeito, é necessário que a consulta jurídica seja uma facilidade que os advogados concedem aos cidadãos, que, sempre que possível, deverá ser tendencialmente gratuita. Dessa forma, o cidadão/cliente identifica melhor os seus direitos, projecta melhor as alternativas para obter o seu reconhecimento, e, seguramente, terá ao seu lado um advogado apto a assegurar o mandato forense, no respeito de exigentes regras deontológicas e de uma responsabilidade profissional efectiva.

AINDA NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PREVENTIVA, O QUE PENSA SOBRE A DESFORMALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DOS ACTOS NOTARIAIS?

Na política da desformalização e simplificação dos actos jurídicos, o papel dos advogados não será posto em causa se, em simultâneo com essa mensagem, não se pretender afirmar o lema “faça você mesmo”!. Não se pode dizer a um cidadão que, pelo facto de poder constituir uma sociedade na Internet, não precisa de ninguém para o auxiliar, informar e patrocinar na defesa dos seus interesses próprios e, por vezes, contraditórios com os dos seus “sócios”. Não é, nem pode ser, esta a mensagem correcta. Desformalizar e simplificar só pode significar que o Estado pretende reduzir a burocracia por si tutelada, deixar que o mercado funcione e valorizar o desempenho da advocacia livre. Na mensagem que o poder político tem veiculado ultimamente, falta um esclarecimento adicional: “Para assuntos jurídicos deve consultar um advogado”. Assim se combate a procuradoria ilícita e reafirma o papel constitucional que foi exclusivamente reservado para os advogados. E com esta mensagem não se pretende afirmar que os advogados precisam de trabalho. Não é isso… Os cidadãos é que precisam que se defendam os seus interesses, que se protejam os seus direitos!

PARA TERMINAR, OUTRA QUESTÃO RELEVANTE PARA O PAPEL DO ADVOGADO, E PARA A ADVOCACIA PREVENTIVA É A INFORMAÇÃO JURÍDICA. QUER COMENTAR?

A informação jurídica é um factor determinante na advocacia preventiva. O Diário da República era o suporte de divulgação da Lei, mas temos admitir que hoje em dia, ou se leva a Lei até ao cidadão, ou o cidadão é incapaz, só por aquisição de dados de cultura geral, de entender o comando que uma Lei encerra. Para assegurar a informação jurídica, o conhecimento da Lei, existem os advogados. A informação jurídica é a “leitura” da Lei para um caso hipotético. A informação jurídica e a promoção da cultura jurídica que permitam aos cidadãos conhecer a Lei, bem como a divulgação das alterações da Lei, é um papel que pode e deve ser protagonizado pelo advogado.

(Entrevista parcialmente publicada na Vida Económica dia 3 de Março de 2006)

Fonte: Ordem dos Advogados

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