quarta-feira, abril 12, 2006
Tabela de danos corporais pronta
Está terminada a tabela médica de danos corporais que vai permitir acelerar o pagamento das indemnizações aos sinistrados em caso de acidentes automóveis. De acordo com o presidente da Comissão Técnica Automóvel da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) este instrumento vai permitir que 80 por cento dos acidentes com danos corporais sejam resolvidos no prazo máximo de 180 dias.
Actualmente, o tempo médio de resolução de acidentes em que haja feridos é de dois anos. “Estamos a falar de uma boa tabela e de um instrumento que pode reduzir a metade os prazos para resolução de sinistros com danos corporais”, afirmou Alvarez Quintero.
Segundo dados da Direcção-Geral de Viação, em 2005, os acidentes rodoviários provocaram 50 343 vítimas, das quais 45 487 foram feridos leves, 3762 feridos graves e 1094 vítimas mortais.
O trabalho, coordenado pelo Instituto de Medicina Legal contou com a colaboração de um grupo de médicos espanhóis que participaram na elaboração da tabela de incapacidades do país vizinho (que data de 2000 e tem mais de um milhão de casos elencados), clínicos portugueses e especialistas da União Europeia responsáveis pela tabela de danos dos funcionários comunitários, que trabalharam em colaboração com a APS. A nova tabela elenca cerca de 700 casos de danos corporais.
O documento será apresentado brevemente ao secretário de Estado da Justiça (que tutela o Instituto de Medicina Legal) e se não existirem problemas, poderá começar a ser aplicada já em Setembro. Com este instrumento, as companhias de seguros poderão fazer uma tabela com as implicações económicas de cada dano corporal sofrido, calculando de uma forma mais rápida e precisa a indemnização a pagar às respectivas vítimas.
CIDS COM 220 MIL ACIDENTES
A Condição Especial da Indemnização Directa ao Segurado (CIDS) deverá regularizar cerca de 220 mil sinistros após a sua entrada em vigor no final do primeiro semestre de 2006. A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) espera que, tal como aconteceu para o IDS (cerca de 99,9 por cento das seguradoras aderiram) a maior parte das companhias estejam dispostas a aderir a esta nova convenção.
A grande diferença do CIDS para o IDS, é que no primeiro caso, basta que a declaração seja assinada por um dos elementos envolvidos no acidente. O CIDS só se aplica para sinistros ocorridos em Portugal de que resultem apenas danos materiais.
NOTAS
INTERPRETAÇÃO
Até agora as indemnizações pagas às vítimas de acidentes rodoviários eram calculadas com base numa interpretação extensiva das tabelas existentes para os acidentes de trabalho.
LISTA IBÉRICA
Segundo os especialistas, a Tabela de Danos agora concluída para Portugal poderá evoluir para uma tabela Ibérica de danos corporais, uma vez que existem muitos pontos de contacto entre as duas.
5.ª DIRECTIVA
A 5.ª Directiva automóvel, cujo decreto-lei recentemente anunciado pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor antecipa em alguns pontos, deverá ser transporta para o direito português até Setembro de 2007.
AUMENTOS ZERO
De acordo com o presidente da Comissão Técnica Automóvel da APS, Alvarez Quintero, não haverá aumentos reais do seguro automóvel para 2006. “Considerando a inflação e os ‘bonnus malus’ não deverá haver aumentos no seguro automóvel”, afirmou.
Por Miguel Alexandre Ganhão, in Correio da Manhã
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