quinta-feira, abril 13, 2006

Proposta de revisão do Código Penal


O Conselho de Ministros deverá aprovar hoje uma proposta de revisão do Código Penal que inclui a transformação do crime de violência doméstica num crime autónomo, o alargamento das penas alternativas à prisão e a reformulação da responsabilidade penal das pessoas colectivas.

A proposta do Governo partiu de um projecto elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenado pelo ex-secretário de Estado Rui Pereira e entregue ao ministro da Justiça, Alberto Costa, a 13 de Março.

De acordo com o Executivo, a proposta de revisão do Código Penal contempla o alargamento das penas alternativas à prisão para crimes de menor gravidade. Neste capítulo, o diploma consagra que caberá sempre ao juiz a decisão de substituir a pena de prisão por uma alternativa, designadamente uma pena de prisão de um ano por multa.

De acordo com o diploma do Governo, se esta proposta de revisão do Código Penal for aprovada, um recluso poderá trabalhar no exterior nos dias úteis da semana e cumprir prisão aos sábados e domingos. Entre as penas alternativas está ainda prevista a possibilidade de semi-detenção do recluso, em que durante o dia poderá trabalhar ou estudar no exterior e cumprir prisão durante a noite.

O Governo pretende ainda autonomizar o crime de violência doméstica, que fica contemplado no artigo 152, entendendo-se que "quem de modo intenso causar maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo privação da liberdade", a cônjuge, ex-cônjuge ou com quem vive em união de facto (pessoa de outro ou do mesmo sexo), bem como aos filhos, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Na nova redacção do Código Penal, o crime de responsabilidade por incêndio florestal passa também a ser autónomo, com uma pena de um a oito anos para o crime de provocar incêndio em floresta, mata, arvoredo ou seara própria ou alheia.

Esta pena inclui ainda um agravamento, passando a ter uma moldura penal de entre três e 12 anos se o agente que provocar incêndio criar perigo para a vida ou integridade física de outrem.

A proposta prevê também a reformulação da responsabilidade penal de pessoas colectivas (empresas, associações e fundações) por violação das regras de segurança, tráfico de pessoas, escravidão, crimes sexuais contra menores, pornografia, lenocínio, dolo informático e nas comunicações e crimes contra o ambiente.

O diploma pretende consagrar ainda a responsabilidade penal de pessoas colectivas por associação criminosa, tráfico de influência, favorecimento pessoal, bem como a corrupção activa e passiva. O texto prevê penas desde a multa, admoestação, vigilância judiciária e, para os casos mais graves, dissolução - neste último caso, quando a empresa atenha sido criada exclusivamente ou predominantemente com interesse criminoso.

Fonte: Lusa

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