terça-feira, março 07, 2006

Polícia Judiciária:Carta publicada no jornal “Diário de Notícias” de 7 de Março de 2006


(Carta publicada no jornal “Diário de Notícias” de 7 de Março de 2006)

Exmo. Senhor
Dr. António José Teixeira
Director do jornal “Diário de Notícias”

No pretérito dia 3 de Março de 2006 o jornal que V. Exa. dirige publicou notícia, da autoria do jornalista Carlos Lima, subordinada ao título “Crime Económico deixa de ser prioridade para a Polícia Judiciária”.

Na mesma notícia refere-se que:
a) O combate à criminalidade económica não consta como uma prioridade para a direcção nacional da Polícia Judiciária.
b) Num despacho interno emitido no início do ano, o director nacional, Santos Cabral, traçou os objectivos para 2006 – a grande preocupação é o terrorismo.
c) Segundo o texto do despacho, que o Diário de Notícias teve acesso, Santos Cabral dedica ao combate ao terrorismo dois dos cinco objectivos traçados para 2006.

Os termos em que tal notícia se encontra formulada não estão de acordo com os critérios de rigor jornalístico seguidos por esse jornal e impostos pela Lei de Imprensa.
Na verdade:
a) Não existe qualquer despacho interno, ou orientação da Direcção Nacional, relativo a prioridades na área de investigação criminal.
b) Em 8 de Janeiro de 2006 foi emitido pelo Director Nacional da Polícia Judiciária ofício consignando os objectivos a que se refere a Resolução de Conselho de Ministros nº 199/2005, ou seja, os que relevam em termos de sistema integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública e que visam a estratégia organizacional dos respectivos serviços e organismos como critério essencial para a gestão de recursos humanos.
Os objectivos enunciados em tal ofício não têm qualquer relação com prioridades de investigação criminal.
c) A referência à continuação da implementação da estrutura de resposta à ameaça terrorista, bem como à unidade de resposta táctica constante do citado ofício, referem-se a conceitos concretos em termos de organizações policiais. Radica na sua génese a exigência de criação e flexibilização de estruturas adaptadas às necessidades de respostas céleres e eficazes a fenómenos deste tipo em paralelo ao que, nos últimos anos, tem sido implementado nas polícias europeias.
d) Não existe qualquer fundamento para a afirmação de que o crime económico, ou qualquer um dos crimes da competência da Polícia Judiciária, deixa de ser uma prioridade.
e) O rigor e a isenção impunham que, previamente à publicação da notícia, tivesse sido dada a possibilidade de a Direcção Nacional da Polícia Judiciária prestar esclarecimento sobre uma orientação que lhe era imputada.

Em 4 de Março de 2006 o Diário de Notícias publicou notícia sequencial à supra referida sob o título “Crime de terrorismo é o único que consta do despacho do director da PJ”.

No contexto da mesma notícia publica-se um denominado “O despacho de Santos Cabral”. Porém, constata-se que tal texto é apenas a reprodução parcial do conteúdo do citado ofício datado de 8 de Janeiro de 2006 e
dirigido ao Sr. Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro da Justiça.

A transposição parcial de uma comunicação dirigida a terceira entidade, sem consentimento, rotulando-a de despacho interno e retirando ilações infundamentadas, igualmente se afigura como violadora daquele dever de
rigor e objectividade.

Nesta conformidade, e ciente dos elevados padrões de ética profissional que orientam esse jornal, estou certo de que V. Exa. procederá á necessária rectificação de acordo com o disposto no artigo 25 e seguintes da Lei de
Imprensa.

Com os melhores cumprimentos.
O Director Nacional,

(Santos Cabral)

Lisboa, 6 de Março de 2006

Fonte: Polícia Judiciária

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