segunda-feira, novembro 14, 2005

Vários processos militares em risco de prescrição


MP tem 17 processos relacionados com espionagem. Investigações paradas


Alguns dos processos que transitaram da Polícia Judiciária Militar para o Ministério Público estão em risco de prescrição e a maioria das investigações está paralisada.

O alerta é da directora do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Lisboa, Francisca Van Dunen, que, em declarações ao DN, admite que no próximo ano possam ocorrer prescrições. Isto porque, com a entrada em vigor do novo Código de Justiça Militar (CJM), em Setembro de 2004, passou a ser obrigatório que algumas iniciativas do Ministério Público sejam acompanhadas por um parecer de um assessor militar, cuja nomeação depende do Governo. Em 2004, a Polícia Judiciária Militar enviou para o DIAP, 17 processos relacionados com espionagem, revelação de segredos e aliciação.

PRESCRIÇÃO

"Para o ano, a questão da prescrição começa a colocar-se em relação a alguns processos", declarou Francisca Van Dunen, para quem a questão da nomeação dos assessores militares deverá ser decidida quanto antes. "Se surgirem essas situações, a responsabilidade não poderá ser imputada ao Ministério Público (MP)". Já António França, procurador da República, que coordena a secção militar do DIAP do Porto, disse ao DN que o "problema já foi colocado superiormente", mas até agora não houve decisão.

É que, segundo este magistrado, apesar de o parecer do assessor militar "não ser vinculativo", é "obrigatório" aquando da dedução da acusação. Alguns procuradores do MP entendem que as acusações devem ser deduzidas mesmo sem o parecer prévio dos assessores. No entanto, isto daria ao arguido a hipótese de alegar a nulidade do despacho por incumprimento da lei.

O QUE DIZ A LEI

As competências dos assessores militares vêm expressas na Lei 101/2003, que define os parâmetros da sua actuação junto do MP, estabelecendo que estes "emitem sempre parecer prévio, não vinculativo" sobre os requerimentos de aplicação de medidas de coacção a militares na efectividade de serviço e na "dedução da acusação ou arquivamento de inquérito". Por resolver estão também problemas funcionais Qs assessores devem ou não ser remunerados? Quem deve assegurar o pagamento? Até agora, os ministérios da Defesa e da Justiça ainda não se entenderam quanto a estas matérias.

Refira-se que as secções militares dos DIAP apenas podem investigar crimes "estritamente militares" que vêm definidos no novo CJM. Por exemplo, só é considerado crime de corrupção estritamente militar quando este coloque em causa a segurança nacional. Ou seja, se um militar praticar um crime de corrupção, tal como vem descrito no Código Penal, a investigação corre na justiça civil.

320 PROCESSOS

De acordo com o último relatório de actividades da PJM (2004), a que o DN teve acesso, com a entrada em vigor do novo CJM, a 15 de Setembro de 2004, foram entregues no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa 320 processos. A maior parte diz respeito a crimes de deserção, seguindo-se os crimes de furto, roubo, abuso de confiança e burla. No lote, seguiram ainda 17 processos relativos a espionagem, revelação de segredos e aliciação, 11 dos quais investigados na Armada.

por Carlos Rodrigues Lima, in www.dn.sapo.pt

2 comentários:

Anónimo disse...

Então aqui não se comenta a despronuncia do PP?!

Anónimo disse...

Talvez este não seja o post indicado...