quarta-feira, novembro 16, 2005

Há menos advogados para pobres - Estado limita apoio judiciário

O número de pessoas que beneficia de um advogado pago pelo Estado para defender os seus interesses em julgamento desceu significativamente, devido às alterações introduzidas na legislação.

No final de 2004, ano em que o novo regime entrou em vigor, o Estado nomeou, no âmbito do apoio judiciário, 14 612 defensores na região de Lisboa. Este número desceu para metade este ano, tendo sido nomeados apenas 7101 advogados.

Segundo o Bastonário da classe, que ontem esteve na apresentação de um estudo sobre os critérios que estão subjacentes à apreciação da insuficiência económica da população, o Governo criou um “funil que apertou” substancialmente o acesso ao Direito por parte de pessoas com poucos rendimentos para pagar a um defensor.

Este foi um dos temas que o Bastonário Rogério Alves abordou numa conferência promovida pela distrital de Lisboa da Ordem (anunciada neste blog em tempo útil: "O Acesso ao Direito em Números"). Na sua intervenção, o responsável devolveu ao ministro da Justiça as críticas sobre a falta de qualidade dos advogados nomeados para defender as pessoas carenciadas.

Munido de um inquérito efectuado a 300 beneficiários do apoio judiciário sobre o grau de satisfação para com os advogados que os defenderam, Rogério Alves salientou que chegou a hora de “fazer justiça” aos profissionais da classe.

O estudo mostra que a maioria dos advogados nomeados tem uma “preparação adequada” (43,5 por cento) e que 71,2 por cento mostrou ter “sempre” disponibilidade para o caso. Apesar de 55 por cento estar informado sobre o processo que tem em mãos, é elevada a percentagem (17,7%) daqueles que ‘nada’ sabem sobre o caso que defendem.

O bastonário diz que estes dados mostram que o advogado “é amigo e aliado do cliente”. Servem para “evitar as ideias feitas e, sobretudo, as mal feitas, que continuam a dominar o nosso pensamento”.

INVESTIMENTO PRECISA-SE

Rogério Alves referiu-se também à falta de meios da Procuradoria Geral da República, sobretudo do Departamento de Investigação e Acção Penal, frisando que uma boa investigação precisa de investimento.Para “estancar a chuva de inquérito” que são investigados pelas autoridades, o bastonário sugere a criação de um mecanismos de arquivamento que elimine as queixas que têm intuito meramente difamatório.

EXEMPLOS

ACIDENTE DE VIAÇÃO

Casal sem filhos, com rendimento líquido mensal de 600 euros, com renda de casa de 250 euros e demais despesas. Um dos elementos sofre um acidente de viação e fica incapacitado em 50 por cento. Tem direito ao apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado. Se quiser recorrer à via judicial para ser indemnizado pelos dados sofridos terá de suportar os custos. A taxa de justiça inicial é de 445 euros.

PENSÃO DE ALIMENTOS

Agregado familiar composto por mãe divorciada e três filhos menores. O rendimento líquido mensal do agregado é de 700 euros, com renda de casa de 150 euros. Se a mãe interpuser uma acção de alimentos contra o ex-marido, terá de suportar os custos do processo, beneficiando de pagamento faseado. A taxa de justiça inicial neste caso é de 133,50 euros.

por Manuela Guerreiro, in correiodamanha.pt

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