terça-feira, novembro 08, 2005

CMVM vai propor ao Governo revisão do Código das Sociedades Comerciais

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai propor ao Governo uma revisão do Código das Sociedades Comerciais (CSC), nomeadamente no que concerne aos administradores não executivos, disse hoje o presidente do órgão regulador.

"Algumas alterações que têm vindo a acontecer chocam com o CSC", que precisa de ser revisto no "aspecto da solidariedade completa entre administradores, distinguindo entre executivos e não executivos", defendeu Carlos Tavares, num encontro hoje com jornalistas.

"A actual legislação retira-lhes [aos administradores não executivos] capacidade de fiscalização, porque têm de fiscalizar actos pelos quais eles são solidariamente responsáveis".

Como tal, a CMVM adianta que vai propor ao Governo "uma revisão alargada do quadro legislativo", que passa pela "redefinição da responsabilidade e do papel dos administradores não executivos", no sentido de "modificar ou eliminar a responsabilidade solidária dos administradores não executivos em relação a decisões tomadas pelo órgão de administração".

A revisão que a entidade reguladora propõe passa ainda pela redefinição do modelo organizativo das empresas, "oferecendo-se às sociedades uma efectiva possibilidade de escolha da alternativa que melhor se adeque às suas características e à sua presença internacional".

Como tal, a CMVM pretende que as alterações visem "permitir a organização do governo das sociedades segundo três modelos alternativos, (Ó), redefinir o quadro de funções do conselho fiscal e reconfigurar o modelo dualista".

Entretanto, a CMVM avançou com regulamentação própria sobre o governo das sociedades.

A proposta final estabelece o conceito de administrador não executivo independente, que as empresas passam a distinguir nos seus relatório de +corporate governance+ os administradores executivos e não executivos e, entre eles, os independentes e os não-independentes, e a obrigatoriedade da adopção das normais internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) pelas sociedades cotadas que apresentas apenas contas individuais, a partir de 1 de Janeiro de 2007.

in lusa.pt

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