quarta-feira, novembro 16, 2005

Pedroso ainda pode ser julgado se forem descobertas novas provas que impliquem o político no abuso de casapianos


Paulo Pedroso ainda pode vir a ser julgado no âmbito do processo Casa Pia. Tal possibilidade é admitida por António Rodrigues Simão, o desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa que redigiu o acórdão que manteve a decisão da juíza de Instrução Criminal Ana Teixeira e Silva em não levar já a julgamento o ex-deputado do PS.


Segundo um despacho a que o CM teve acesso (de 9/11), suscitado por um pedido de aclaração [“obscuridade”] dos advogados da Casa Pia ao facto de o mesmo juiz ter recusado apreciar as declarações de Carlos Silvino proferidas durante o julgamento de pedofilia, em que implicou Pedroso, Rodrigues Simão escreve: “(...) Pretendeu-se sim chamar a atenção dos requerentes [Casa Pia] para a possibilidade legal – n.º 2 do Artigo 499 do Código de Processo Penal – de eventualmente e no futuro requererem a revisão, neste processo, do despacho de não pronúncia, no caso de esta se manter, uma vez que é admissível a revisão de despachos que ponham fim ao processo”.

De acordo com vários conceituados penalistas contactados pelo CM, como Rodrigo Santiago, o artigo do CPP invocado por Rodrigues Simão quer dizer que se “forem descobertos novos factos ou meios de prova que, de per si, ou combinados com os que foram apreciados no processo”, a Casa Pia pode suscitar junto do Supremo que seja anulado o despacho que livrou Pedroso de ser já julgado.

Rodrigues Simão, Carlos Sousa e Mário Morgado afirmaram no acórdão que ficaram com dúvidas sobre a “pretendida inocência” de Pedroso, bem como “quanto à veracidade das imputações feitas ao arguido”.

in www.correiodamanha.pt

1 comentário:

Anónimo disse...

IN DUBIO PRO RÉU. Conhecem?!