sábado, novembro 19, 2005

Seguro Automóvel: Resolução amigável com novas regras

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) vai alterar as regras da Convenção que rege a Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Um sistema que permite a resolução de cerca de 160 mil sinistros automóveis por ano, sempre que não haja danos corporais e quando as partes envolvidas estão de acordo. Até agora, o recurso ao IDS exige a assinatura de ambos os intervenientes no acidente. A partir de 2006 essa convenção pode ser accionada só com a assinatura de uma das partes.

“Este alargamento vai permitir que um número muito maior de acidentes seja resolvido através do IDS e que o segurado dialogue apenas com a sua própria seguradora”, afirmou António Lourenço, presidente da Comissão Executiva IDS.
Até ao momento, quando não existia acordo, o segurado tinha de se dirigir à companhia do outro sinistrado para reclamar o pagamento dos danos. A Companhia comunica com o cliente, ouve a sua versão dos factos e faz uma peritagem provisória. Tudo isto demora, em média cerca de um mês.
“Com o recurso ao CIDS [nova convenção], mesmo que não haja acordo, o segurado pode preencher a convenção e dizer, de imediato, à sua companhia, como as coisas se passaram”, refere António Lourenço, acrescentando que, “os prazos são muito apertados com estas alterações. As seguradoras têm cinco dias para aceitar a regularização do sinistro. Se não responderem nesse prazo, tem-se como tacitamente aceite. Passados esses cinco dias, se as companhias não chegarem a acordo, a documentação que tiverem será posta ‘on-line’ e em comum para ambas analisarem. E se, mesmo assim, não existir acordo, passa-se a uma fase de conciliação dos gestores de IDS, mas nesta fase já as seguradoras pagaram ao cliente”. Este responsável considera que o prazo média de resolução do sinistro pode não ultrapassar os 12 dias.
PERÍODO DE RISCO ELIMINADO
A nova lei dos seguros, que elimina o período de risco de 30 dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar, entra em vigor já a 1 de Dezembro para os novos contratos e dia 1 de Março para a renovação dos já existentes.
O “novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel” estabelece que o tomador do seguro “deixa de beneficiar de um período de 30 dias, após o fim do contrato, para efectuar o pagamento”, esclarece o decreto.
As seguradoras, por seu turno, deixam de poder exigir judicialmente o valor do prémio, com o que o Ministério da Justiça espera diminuir o elevado número de litígios relacionados com este tipo de situações.
NOTAS
CONDIÇÕES
As condições para utilizar a Indemnização Directa ao Segurado (IDS) são: não existirem danos pessoais; o sinistro ser apenas entre duas viaturas e os danos não ultrapassarem os 15 mil euros.
ALCANÇAR 75%
Com a reforma do IDS, os responsáveis dos seguros esperam passar dos actuais 30 por cento de sinistros resolvidos, para entre 70 a 75 por cento dos acidentes que se enquadram na resolução através da convenção.
COMPANHIAS
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) vai apresentar o projecto de reforma do IDS às várias companhias. A plataforma informática está montada e o novo sistema pode entrar em funcionamento no primeiro semestre de 2006.
72 HORAS
Actualmente, se um sinistro for regularizado através do IDS (o que implica o acordo e a assinatura de ambas as partes envolvidas), o prazo de regularização não vai além das 72 horas.
por Miguel Alexandre Ganhão, in correiodamanha.pt

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