terça-feira, novembro 29, 2005

Os erros do acórdão de Pedroso


O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) dos desembargadores Rodrigues Simão (relator), Carlos Sousa e Mário Morgado que confirmou a não ida de Paulo Pedroso a julgamento tem erros e pelo menos uma afirmação não justificada.


Na página 140, os juízes, na fundamentação que utilizaram para avaliação da credibilidade das vítimas, escreveram que ‘Daniel’, de 19 anos, foi ouvido no dia 26 de Fevereiro de 2003, “já após a prisão do arguido Paulo Pedroso”, quando o político do PS só foi detido no dia 21 de Maio de 2003, como, aliás, também está escrito no acórdão.

Outro dos erros consta na página 122. Desta vez está em causa ‘Nuno’, de 19 anos – o jovem que se encontra internado num hospital da zona de Lisboa por ter tentado suicidar-se, ingerindo um dos mais venenosos herbicidas (Gramoxone). De acordo com os desembargadores, no dia 3 de Janeiro de 2003, a vítima disse à Polícia Judiciária que se deslocou várias vezes a uma vivenda de Elvas, onde encontrou um indivíduo de óculos que identificou como sendo Paulo Pedroso. No dia em questão, ‘Nuno’ não prestou qualquer declaração à PJ no âmbito do processo Casa Pia.

Na página 148, Rodrigues Simão, Carlos Sousa e Mário Morgado falam dos depoimentos prestados pelo antigo casapiano ‘João A.’ durante a fase de inquérito. A dada altura salientam: “De anotar que este ofendido (...) referiu ainda um conjunto de outras pessoas como abusadores de si próprio, de que são de destacar os políticos Drs. (...) e (...), bem como o ex-futebolista (...), o que, salvo melhor opinião, poderá denotar alguma fantasia da sua parte”.

Em parte alguma do acórdão, os juízes explicam as razões que os levaram a mencionar a palavra “fantasia” para caracterizarem um jovem que, é público, foi utilizado como protagonista de filmes pedófilos, distribuídos em França em circuitos que envolviam altas figuras da política e intelectualidade francesas.

“Nos termos da lei, os juízes devem fundamentar afirmação a afirmação”, observou o penalista Rodrigo Santiago quando confrontado com o que os desembargadores da 3.ª Secção do TRL escreveram sobre ‘João A.’.

Fonte autorizada do Conselho Superior da Magistratura (CSM) – órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes – adiantou ao CM que Rodrigues Simão, Carlos Sousa e Mário Morgado poderão ser alvo de um inquérito, caso os “erros vão para além do habitual”.

“Se no decorrer do eventual inquérito de averiguações for provado que os erros não são meros lapsos inócuos, mas que houve dolo [intenção], a lei prevê que sejam abertos processos disciplinares”, acrescentou a mesma fonte do CSM.

Contactado pelo CM, Rodrigues Simão adiantou: “O acórdão está publicado. Não sei se tem erros ou não. Não tenho mais comentários. Tenho mais coisas em que pensar”.

Apesar de confirmarem a decisão da juíza de Instrução Criminal Ana Teixeira e Silva de não levar o político do PS a julgamento, os juízes fizeram questão de deixar bem expresso que ficaram com uma “dupla e insanável dúvida”. Uma relacionada com a veracidade das imputações feitas ao arguido e outra quanto à pretendida inocência de Pedroso.


Fonte: www.correiodamanha.pt

4 comentários:

Anónimo disse...

Podiam explicar melhor onde querem verdadeiramente chegar?!

Anónimo disse...

E já agora, esta notícia não merecerá tb o V/ comentário:

Juízes e procuradores não estão obrigados a informar tribunais e podem receber vencimento integral
Mais de 30 por cento dos magistrados não comunicaram adesão à greve

Foram menos de 60 por cento os magistrados judiciais e do Ministério Público a exercerem funções na 1.ª instância que já comunicaram às suas hierarquias a adesão à greve de Outubro, pelo menos através dos canais que eram tidos como os adequados. Os que o não fizeram poderão assim receber o vencimento daquele mês na totalidade, embora tivessem adiado as diligências judiciais.

Anónimo disse...

O comentário anterior é típico de um mau perdedor.
A greve dos Juízes teve uma adesão elevadíssima, tão elevada que surpreendeu mesmo aqueles que estavam à espera de uma adesão significativa - ela foi mais do que isso, foi esmagadora..
O futuro ex-Ministro Alberto Costa lá vai pondo os seus peões a mandarem palpites sobre as comunicações de greve, que nunca foram obrigatórias e que não são índice credível de coisa nenhuma.
O coro já foi mais afinado; sente-se um ambiente de fim de festa; nestas alturas não há nada como uma aspirina e um Guronsan...

Anónimo disse...

Mau perdedor!? Porquê?! Acha que uma dispicienda a discrepância entre 90% de adesão e 60% de comunicação. A ser verdade, como parece que é, que uma boa parte dos magistrados fizeram greve e não declararam só esta classe é quu perdeu a digidade que tanto apregoa.
O bom senso e um mínimo de ética não seria suficiente para os magistrados comunicarem a greve para efeitos de desconto respectivo no vencimento, ainda que não sejam obrigados.
Não há dúvida que esta foi uma greve muito original. Apesar de discutível os magistrados consideraram ter esse direito. Depois, tinham direito à greve mas sem o dever de prestar serviços mínimios. Por fim, o melhor de tudo, não têm de descontá-la no vencimento. O povo paga ...