segunda-feira, novembro 07, 2005

Acção Penal nas mãos dos políticos

A Assembleia da República, sob proposta do Governo, vai decidir quais os crimes que devem ser investigados, em detrimento de outros, e como deve ser exercida a acção penal, nomeadamente dando orientações genéricas sobre a suspensão provisória dos processos, os arquivamentos ou os processos sumaríssimos (casos imediatamente julgados), entre outras. O Ministério Público (MP) e as polícias vão ter de cumprir as prioridades e as orientações definidas pelos políticos. Estas novidades constam do anteprojecto da chamada lei-quadro da política criminal, elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), que o Governo vai levar ao Parlamento para aprovação sob a forma de resolução.

"A futura lei-quadro da política criminal vai permitir ao Parlamento, através de resoluções e mediante proposta do Governo, definir objectivos, prioridades e orientações para as investigações criminais, as quais devem ser seguidas quer pelo MP quer pelas polícias", disse ao DN Rui Pereira, coordenador da UMRP. Este responsável garante que o futuro diploma "não porá em causa nem a autonomia do MP, nem a independência dos tribunais, nem o princípio da legalidade" - três preceitos constitucionais.

Ao procurador-geral da República (PGR) competirá emitir as directivas, ordens e instruções ao MP e às polícias destinadas a fazer cumprir as resoluções e, de dois em dois anos, apresentar ao Governo e à Assembleia da República um relatório sobre a sua execução, as dificuldades experimentadas e os modos de as superar.

De acordo com Rui Pereira, o Governo, antes de propor as prioridades, terá de ouvir quer o Conselho Superior do Ministério Público quer o Conselho Superior da Magistratura, assim como o Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC), entidade presidida pelos ministros da Justiça e da Administração Interna. Ou seja, as prioridades não serão definidas a olho, garantiu Rui Pereira, considerando "normal" que a Assembleia da República emita as prioridades em forma de resolução e não em forma de lei. " A lei tem um objectivo mais perene. As resoluções limitam-se a estabelecer orientações de natureza executiva -neste caso para o MP e para os OPC", explicou ao DN o coordenador da UMRP.

in www.dn.sapo.pt

2 comentários:

Anónimo disse...

Acho muito bem! Quando se diz que se investiga tudo e, a final, não se investiga senão o que se quer (falta de meios...falta de meios...), finalmente uma POLÍTICA CRIMINAL!

Anónimo disse...

Também acho muito bem.
Aliás, se assim fosse nem o casa pia tinha acontecido.
E mesmo sem assim ser os deputados ladrões (os das viagens fastasmas) safaram-se à mesma.
Olhem, já estou na dúvida.
Parece que tanto faz ser assim ou assado, há sempre quem se saia a rir com a bolsa debaixo do braço e a pistola fumegante...