domingo, fevereiro 26, 2006

Seguros válidos só depois de pagos


Em vigor a partir de 1 de Março

A partir do próximo dia 1 de Março, os seguros só são válidos depois de terem sido pagos. Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, a lei entra em vigor para os contratos já existentes que estejam para ser renovados.

Ao contrário do que acontecia até agora, o risco (acidentes) deixa de estar coberto pelo seguro no período de 30 dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar.

A lei entrou em vigor a 1 de Dezembro para os seguros novos e a 1 de Março passa a ser aplicada aos chamados «seguros continuados», ou seja renovados na data determinada.
De acordo com o decreto-lei, o «novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel» estabelece que o tomador do seguro «deixa de beneficiar de um período de 30 dias, já na vigência do contrato, para efectuar o pagamento».

Actualmente, em cerca de 20 por cento dos contratos de seguro os prémios não são pagos dentro do prazo, o que origina dezenas de milhares de processos em tribunal.

No que respeita ao seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, tanto o certificado internacional como o certificado provisório passam a ser emitidos só depois do pagamento do prémio, uma vez que só a partir desse momento se inicia a cobertura do risco.


Fonte: Expresso Online

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