sábado, fevereiro 18, 2006
Mais de 550 vítimas de sequestro
Em Portugal, entre 2004 e 2005
Nos últimos dois anos, 567 pessoas foram sequestradas em Portugal. Casos de «obsessão e ciúme» entre casais são os mais comuns, mas também os filhos de pais em processo de divórcio são vítimas desta realidade. Cerca de duzentos sequestradores foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ).
De acordo com a PJ e com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a maioria dos sequestros estão relacionados com problemas familiares. Os mais usuais são feitos por maridos violentos, com «ciúme patológico», que mantêm as «esposas em cativeiro dentro da própria casa». «Mesmo quando as mulheres já estão em centros de acolhimento, os homens arranjam maneira de as raptar», revela o coordenador da APAV, Daniel Cotrim.
A «técnica» do agressor é criar um «isolamento relacional». A mulher fica sem chave de casa, com trancas na porta, sem telefone e, em alguns casos, com as janelas entaipadas. «O medo das ameaças do marido e, principalmente, das represálias nos filhos, levam a que se deixem ficar em situações agonizantes de violência física e psicológica», explica o coordenador da APAV.
A situação pode durar semanas «até porque o marido assume uma postura de homem ideal» perante as outras pessoas. Vai buscar os filhos à escola, cozinha as refeições (com medo de ser envenenado), dá a entender que a mulher está incapaz.
Quando há violência física, as idas ao hospital são feitas sempre na presença do agressor. «São raros os profissionais de saúde que têm a sensibilidade para perceber logo o que se passa», conta Daniel Cotrim. «Os sequestradores são pessoas muito persuasivas e paranóicas».
Quando ganham coragem para fugir, ou alguém faz uma denúncia da situação, estas mulheres apresentam graves sinais de desequilíbrio psicológico. O «pânico de cativeiro», a claustrofobia e o stress pós-traumático «são habituais mesmo passado um ano».
No entanto, os sequestros de maior duração ocorrem com crianças. «Quando há uma luta em curso pelo poder paternal, os pais chegam a fugir com os filhos durante seis meses», avança a APAV. Enquanto a situação não está juridicamente regularizada o pai não está a incorrer em crime e as autoridades não podem actuar. «Só quando existem ameaças é que se pode fazer qualquer coisa», explica o coordenador. No entanto, se a ameaça não for feita em público, é apenas a «palavra de um contra o outro».
Estes casos acontecem com crianças de tenra idade mas, mesmo assim, os danos psicológicos são grandes. «A partir do momento em que o filho é impedido de ver a mãe durante meses, o trauma é inevitável para ambos», sublinha Daniel Cotrim.
Segundo a PJ, não são conhecidos grupos organizados que se dediquem à prática deste crime em Portugal. A pena prevista no Código Penal (Artº158) oscila entre os 2 anos de prisão, em casos de pouca duração de privação de liberdade, e os 15 anos em situações que terminem com a morte da vítima.
Fonte: EXPRESSO Online
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