segunda-feira, fevereiro 13, 2006

Arrendamento: Lei promulgada


O Presidente da República, Jorge Sampaio, promulgou hoje a "Lei das Rendas" após ter obtido do Governo «os esclarecimentos adequados sobre a orientação que pretende imprimir à regulamentação da lei», disse à agência Lusa fonte de Belém.

A nova lei do arrendamento substitui o regime que vigorou durante 15 anos e foi aprovada no Parlamento no final de Dezembro, com os votos do Partido Socialista, sob críticas dos partidos da oposição e das associações de inquilinos e de proprietários.

A lei determina que as rendas «congeladas» serão actualizadas por um período-padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel.

Esse período pode ser alargado para 10 anos se for feita prova de que o rendimento anual bruto do agregado familiar do arrendatário é inferior a cinco salários mínimos mensais (correspondente a 1873 euros).

Terão ainda direito a este período alargado inquilinos com idade superior a 65 anos ou agregados familiares que incluam indivíduos portadores de deficiências.

Os aumentos de renda não poderão exceder os 50 euros mensais no primeiro ano e os 75 euros mensais até ao penúltimo ano. No último será feita a restante actualização, sem limite.

Para o arrendamento habitacional, o diploma prevê a atribuição de subsídio de renda a famílias com rendimento anual inferior a três retribuições mínimas nacionais (1124,1 euros).

Por proposta do PS, terão direito a subsídio também os inquilinos com mais de 65 anos cujos rendimentos familiares sejam inferiores a 1930 euros (cinco salários mínimos nacionais).

A actualização da renda terá como base a avaliação do imóvel, segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos de imposto municipal imobiliário, ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação.

Este estado de conservação será determinado por um arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva ordem profissional.

Apenas poderão actualizar rendas senhorios cujos imóveis tenham um nível de conservação final superior a três (numa escala de um a cinco).

No debate sobre a lei, PSD e CDS-PP manifestaram dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta do Governo, principalmente devido à possibilidade de perda da propriedade do imóvel por parte do proprietário que não venha a realizar as obras.

Esta proposta foi também amplamente criticada pela Associação Lisbonense de Inquilinos, que duvida da capacidade de muitos senhorios para fazerem obras nos respectivos imóveis, numa altura em que ainda está por publicar a legislação de apoio à reabilitação urbana.

Por proposta do PS, foi acrescentado que o inquilino que venha a adquirir o imóvel nestas condições fica também obrigado a realizar obras, caso contrário a propriedade reverte para o anterior senhorio.

As críticas ao diploma também se fizeram ouvir à esquerda, com PCP e Bloco de Esquerda a denunciarem a falta de preocupações sociais da proposta do Governo.

A Associação de Inquilinos Lisbonenses, também ouvida nas comissões especializadas no Parlamento, criticou a caducidade do arrendamento por atraso no pagamento de renda e por oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública.

Fonte: Lusa e Expresso Online

Sem comentários: