domingo, fevereiro 12, 2006

Governo melhora lei de protecção de menores


Penas mais pesadas e novos crimes previstos são algumas das alterações à lei de protecção de menores. O objectivo do Governo é proteger as crianças contra crimes de natureza sexual.

Segundo o Jornal de Notícias, vão ser introduzidos três factores novos: pornografia de menores, prostituição e alargamento a pessoas colectivas na penalização de delitos sexuais.


A Unidade de Missão da Reforma Penal (UMRP) também pretende alargar o âmbito de crimes já existentes. Uma das propostas é o alargamento do conceito de violação. Para além da cópula, coito anal ou oral, o uso de objectos vai também ser considerado crime. Na actual conjuntura penal, uma situação destas é considerada apenas coacção sexual, punível com até oito anos de cadeia.

Um encosto mais atrevido também vai poder ser considerado um crime mais grave . Sob a designação de «importunação sexual» será abrangido o que já antes eram considerados «actos exibicionistas» e também actos de contacto físico atentatório contra a reserva e intimidade sexual das pessoas.

O crime contra menores de 18 anos vai deixar de depender da apresentação de queixa. O Ministério Público vai ter de actuar sempre que tome conhecimento de um ilícito criminal contra um menor.

(...)

"Trata-se do cumprimento de uma decisão-quadro da União Europeia, que prevê um reforço da protecção das vítimas de crimes sexuais e a protecção dos menores", explica o penalista Rui Pereira, coordenador da UMRP.

"Piropos" foram discutidos

No âmbito da discussão em curso, que deverá terminar no final de Março, a designação de alguns crimes também vai ser alterada (...). Será introduzido o crime de "importunação sexual", que compreende o que antes já era abrangido pelo crime de "actos exibicionistas" e também actos de contacto físico atentatório contra a reserva e intimidade sexual das pessoas. Um encosto mais atrevido no autocarro, por exemplo, ou o apalpar do seio de uma mulher.

"Para este tipo de crime, o significado do contacto corporal tem de ser sexual e não desejado pela vítima", frisa Rui Pereira.

O JN sabe que, no âmbito do crime de "importunação sexual", chegou a ser pensada a inclusão de um alínea relativa a situações de palavras contra a reserva sexual das pessoas. Mas a ideia acabou por ser derrotada pela constatação de que um simples "piropo" poderia passar a ser considerado ilícito.

O grupo de trabalho da UMRP está a procurar tapar outros vazios legais da actual legislação. Neste âmbito, o crime de tráfico de pessoas passará a referir-se não só a casos de exploração sexual, mas também a situações de exploração de trabalho e extracção de órgãos. Serão punidos, desta forma, os pais que consintam em adopções por terceiros com finalidades desse tipo e os beneficiários dos órgãos.

Fonte: Expresso e Jornal de Notícias

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