sexta-feira, fevereiro 17, 2006

Proibição do exercício da profissão em vez da cadeia em penas até três anos


Em vez da prisão, e no caso de penas até três anos, os juízes poderão proibir os condenados de exercer determinada função, actividade ou profissão. Uma medida que se dirige especialmente a advogados, médicos, funcionários públicos - cidadãos que cometam crimes de corrupção ou outros, relacionados com o desempenho de uma actividade, nos quais poderiam reincidir se continuassem a trabalhar normalmente.

A medida já existe, mas apenas como pena acessória, nunca principal. Ganha agora nova importância ao ver o seu âmbito reforçado na revisão do Código Penal, empenhada em trazer "alternativas de ressocialização" em relação à tradicional cadeia. "Considera-se que, em casos menos graves, estas penas são suficientes para defender os bens jurídicos", explicou ao DN o coordenador da Unidade de Missão da Reforma Penal, Rui Pereira, que deverá entregar as propostas de alteração e criação de 80 artigos ao Governo, no início do próximo mês.

Rui Pereira entende que esta perspectiva é sempre melhor que a prisão, "na qual o condenado também não pode exercer a sua profissão", e salienta que a aplicação depende sempre "de uma avaliação do juiz". "Embora o sopesar de todos os mecanismos e alternativas [previstos no Código Penal] seja sempre positivo, nesse aspecto poderá ser mais gravoso", referiu por sua vez ao DN o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. "Se um funcionário judicial, por exemplo, for expulso da função pública ou não puder exercer essa função durante algum tempo, isso pode ser grave para a sua socialização", explica Carlos Pinto de Abreu- reservando, no entanto, uma posição definitiva para a altura em que as alterações sejam aprovadas pelo Governo e tenham uma redacção final.

A prisão domiciliária é algo de totalmente novo nesta revisão do Código Penal. Não existe no actual articulado legal como pena e passará a aplicar-se como alternativa à prisão em condenações até um ano. Excepcionalmente, "quando estivermos perante um caso de gravidez ou responsabilidade perante filhos menores, por exemplo, pode ser uma alternativa em penas até dois anos", explica Rui Pereira.

O trabalho a favor da comunidade já existia como medida de coacção e passa a ser aplicado em penas até um ano. Surgem também, com nova redacção, a prisão por dias livres e o regime de semi-detenção para condenações até um ano de duração.


Fonte: Diário de Notícias

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