O Conselho de Ministros aprovou, na reunião realizada em 23 de Fevereiro, um Decreto-Lei que actualiza e flexibiliza os modelos de sociedades anónimas e uma Proposta de Lei relativa às sociedades comerciais.
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Fevereiro, aprovou um Decreto-Lei que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, que adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e que aprova o regime jurídico do procedimento administrativo de dissolução e liquidação de entidades comerciais.
Com este diploma, aprovado na generalidade, o Governo prossegue os objectivos de modernização da legislação societária nacional, em vigor desde 1986, de desburocratização e de simplificação da vida das empresas, com vista ao incremento da competitividade da economia portuguesa, no contexto europeu e global, e a redução de «custos de contexto», de modo a criar um ambiente mais favorável à inovação e ao investimento em Portugal, sempre com garantia da segurança jurídica e salvaguarda da legalidade das medidas adoptadas.
Sociedades comerciais
O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final da Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal. Esta proposta já havia sido anteriormente aprovada na generalidade.
Consulte o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2003 aqui.
O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final da Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal. Esta proposta já havia sido anteriormente aprovada na generalidade.
Consulte o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2003 aqui.
Fonte: MJ
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