quinta-feira, fevereiro 09, 2006

NOTA EXPLICATIVA DA DIRECÇÃO DO SMMP - A PROPÓSITO DA MARCAÇÃO DE FÉRIAS E TURNOS


"Nos últimos dias vêm chegando ao SMMP inúmeros apelos e participações relativas a alguns modelos e discursos feitos a propósito da forma como deve ser dado cumprimento à última deliberação do CSMP relativa aos direitos de férias dos magistrados.

Referem-se em geral essas participações às tentativas de, ilegitimamente, condicionar o exercício dos direitos constitucionalmente consagrados e assim reconhecidos pelo CSMP e às coações mais ou menos explícitas ou veladas que são exercidas sobre os que não abdicam de querer gozar os direitos que lhes são reconhecidos pela Constituição e pela lei.

O SMMP emitiu já um anterior comunicado em que se procurava explicitar um modelo possível de concretização desses direitos que evitasse conflitos internos e respeitasse uma interpretação constitucional da lei e da Deliberação do CSMP.

Considera o SMMP que, neste momento e nas circunstâncias políticas actuais, devem ser acauteladas, internamente, todas as atitudes fracturantes que evidenciem conflitos fúteis, baseados apenas em idiossincrasias ou compromissos pessoais que, de algum modo, possam contribuir para pôr em causa a unidade e o prestígio do Ministério Público.

Todavia, essa atitude de grande cuidado e preservação da dignidade institucional não pode ser entendida como qualquer menor atenção à defesa dos direitos fundamentais dos magistrados.

O SMMP reitera que sustentará por todas as formas legais o normal exercício dos direitos profissionais dos magistrados do Ministério Público com recurso à via judicial se necessário for. Mais: o SMMP não hesitará em participar em todas as jurisdições, perante alguma denúncia da existência de magistrados alvo de pressões, retaliações ou qualquer medida injusta, por causa da sua vontade de verem cumpridos os seus direitos.

O SMMP apela, por isso, à PGR para que, tão rápido quanto possível, e a fim de evitar o avolumar de conflitos desprestigiantes para quem os fomenta e também para o Ministério Público, formule, aprove e divulgue o modelo de mapa geral que há-de permitir, em igualdade de circunstâncias a todos os magistrados do país, exercer o seu direito de férias de acordo com o espírito e a letra da deliberação do CSMP.

Mais se apela, entretanto, à contenção e à responsabilidade funcional de todos os que têm, hierarquicamente, por obrigação respeitar e fazer respeitar os direitos dos cidadãos e, logo, os direitos dos magistrados.

Finalmente, o SMMP apela a todos os magistrados a que não cedam naquilo que considerem ser os seus direitos e pretensões legais e que, com descrição, mas a firmeza de sempre, participem ao SMMP qualquer atropelo de que julguem estar a ser vítimas.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2006
A Direcção do
Sindicato dos Magistrados do Ministério
Público"

Fonte: SMMP

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