sexta-feira, fevereiro 10, 2006

Código das Sociedades Comerciais


A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em colaboração com os Ministérios das Finanças e da Justiça coloca à consulta pública até 13 de Fevereiro, uma proposta de alteração ao Código das Sociedades Comerciais que visa a actualização e flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas.

As alterações propostas têm como objectivo:
• Fomentar as melhores práticas de organização societária e de Governação das empresas portuguesas, alinhando os respectivos modelos com os mais avançados a nível europeu – os do Reino Unido, da Alemanha e da Itália;

• Alargar o leque de opções quanto a soluções de governação, dando às sociedades a possibilidade de adoptarem um de três modelos de organização da administração e da fiscalização igualmente credíveis, somando aos dois figurinos actualmente possíveis (modelo latino e modelo dualista) a possibilidade de se optar por um terceiro modelo de organização, típico das sociedades anglo-saxónicas, que compreende a existência obrigatória de uma comissão de auditoria dentro do órgão de administração;

• Eliminar distorções injustificadas entre modelos de governação , nomeadamente as especificidades do actual modelo dualista (conselho geral e direcção) que o tornaram quase inaplicado nas sociedades portuguesas, mantendo contudo a proibição de utilização selectiva de mais de um modelo (cherry-picking);

• Incorporar desde já os textos comunitários concluídos com relevo directo sobre a questão dos modelos de governação e direcção de sociedades anónimas , nomeadamente a 8ª, no tocante à estrutura de fiscalização das sociedades, 4.ª e a 7.ª Directivas de Direito das Sociedades, a Recomendação da Comissão Europeia sobre o Papel dos Administradores Não-Executivos e a Recomendação da Comissão Europeia sobre a Remuneração dos Administradores;

• Atender às especificidades das pequenas sociedades anónimas , possibilitando a adaptação do regime da 4.ª Directiva sobre Direito das sociedades à diferenciação entre pequenas sociedades anónimas e grandes sociedades anónimas;

• Permitir a utilização das novas tecnologias da sociedade da informação no funcionamento dos órgãos sociais e na comunicação entre os sócios e as sociedades , estimulando a utilização da Internet e das formas electrónicas de circulação de informação.

Passados quase vinte anos desde a aprovação do Código das Sociedades Comerciais, não foi o mesmo ainda objecto de uma verdadeira alteração global desde a sua aprovação. As sucessivas modificações que o diploma sofreu foram motivadas por razões formais ou sectoriais ou pela necessidade de transposição de Directivas que mantiveram quase intocadas as regras sobre organização e direcção das sociedades anónimas.


Conheça o PROJECTO DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.


Fonte: Ordem dos Advogados

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