quarta-feira, fevereiro 15, 2006
Novo regime do arrendamento urbano na Internet
Já se encontra disponível um endereço dedicado em exclusivo à Nova Lei do Arrendamento Urbano - www.arrendamento.gov.pt -, iniciativa legislativa do Governo, concretizada dentro dos seus 100 primeiros dias de mandato, a qual obteve aprovação em Conselho de Ministros, no dia 22 de Julho de 2005, foi aprovada pela AR no dia 21 de Dezembro de 2005, e promulgada pelo Presidente da República no passado dia 13 de Fevereiro.
A abertura deste site insere-se num vasto conjunto de medidas que o Governo tem vindo a promover, visando a colocação dos meios tecnológicos ao serviço do cidadão e das empresas, num sector de grande importância para o desenvolvimento económico de Portugal.
Relativamente à Nova Lei do Arrendamento Urbano, a disponibilização deste endereço pretende, por um lado, assegurar a ampla divulgação do processo relativo à nova Lei, bem assim como ao conjunto de diplomas complementares, inseridos no Programa de Acção Legislativa em curso, cuja audição pública se iniciará na sexta-feira. Visa ainda explicitar, de forma clara e simples, o novo regime legal e, em sede de actualização das rendas antigas, permitir a realização de simulações, num espírito de ampla cooperação e transparência entre o Governo, os destinatários do novo regime e todos os visitantes do site.
Espera-se que a visita deste site permita reforçar os objectivos da Nova Lei do Arrendamento Urbano:
A promoção do mercado de arrendamento para habitação, serviços e comércio, sobretudo através da actualização faseada das rendas baixas, congeladas durante décadas, evitando-se quaisquer rupturas sociais mobilidade dos cidadãos;
A devolução da confiança aos agentes económicos;
A criação de condições atractivas para o investimento privado no sector imobiliário;
A racional utilização dos recursos públicos e privados.
A modernização do comércio;
A melhoria da qualidade habitacional;
A promoção da reabilitação urbana.
Fonte: GAB. MEAI
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