segunda-feira, fevereiro 20, 2006

Reutilização de documentos discutida na Assembleia da República


A Proposta de Lei, que visa alterar a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público. A Proposta de Lei foi discutida no Parlamento, no dia 16 de Fevereiro.

Tendo em atenção que os documentos elaborados e detidos por entidades do sector público contêm frequentemente informações que, no contexto da sociedade da informação e do conhecimento, são passíveis de serem tratadas e exploradas, com reflexos económicos evidentes, pelas empresas privadas, pretende-se regular e promover a reutilização dos documentos do sector público, enquanto matéria-prima de importância crescente para os produtos e serviços de conteúdo digital, contribuindo assim para o crescimento económico das empresas e para a criação de emprego.

Entre as disposições norteadas por este objectivo, destacam-se a restrição dos fundamentos de recusa admissíveis à violação de disposições legais, a fixação de um critério claro e facilmente sindicável relativo aos valores a cobrar pela reutilização dos ditos documentos, o estabelecimento de normas que recomendam a fixação de condições de reutilização, com vista a tornar mais claras e transparentes as possibilidades e as condições de reutilização dos documentos públicos, e a implementação de instrumentos práticos que tornem mais fácil o conhecimento e a obtenção daqueles documentos, recorrendo-se, sempre que possível, à publicitação por via electrónica e à centralização dos conteúdos disponíveis para reutilização.

Ficheiro Anexo:
Intervenção proferida pelo secretário de Estado da Justiça 35.0 Kb

Ficheiro Anexo:
Proposta de Lei 49/X 185.5 Kb
Fonte: Ministério da Justiça

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