domingo, fevereiro 19, 2006

ASJP - Escutas telefónicas: Comunicado remetido à comunicação social


COMISSÃO PARA 'ACOMPANHAMENTO TÉCNICO' DAS ESCUTAS TELEFÓNICAS

Nota da ASJP à Comunicação Social

1. Face ao anunciado propósito do Governo de criar, 'junto do Conselho Superior da Magistratura', uma comissão especializada para acompanhar 'do ponto de vista técnico' a 'questão das escutas telefónicas', que seria integrada por um representante do Presidente da República, por um representante da Assembleia da República, e por um juiz, a ASJP vem a público manifestar o seu total desacordo quanto à instituição de semelhante entidade, cujas competências necessariamente colidiriam com o princípio da separação de poderes e com a independência do poder judicial.

2. Nos termos da Constituição e da lei, compete exclusivamente ao juiz de instrução criminal controlar as formalidades das operações de escuta, competindo por sua vez ao Governo proceder à dotação das condições indispensáveis, em particular no âmbito da tecnologia de telecomunicações, para que tal função judicial possa ser cabalmente exercida.

3. Louva-se inteiramente a ASJP, a este propósito, nas recentes palavras do Sr. Presidente da República, proferidas por ocasião da abertura do ano judicial, quando se pronunciou pelo 'controle efectivo' das escutas pelo juiz de instrução, afirmando ainda: '...não se caia na tentação, por não se terem, até agora, estabelecido regimes eficazes, de instituir entidades exteriores à administração judiciária, para controlar a legalidade das escutas. Perceba-se que com isso se daria uma machadada fatal no sistema judiciário, que casos vários tanto têm fragilizado. Aqui fica o alerta, antes que alguma intenção seja projecto.'

Lisboa, 16 de Fevereiro de 2006
A Direcção Nacional da ASJP.


Fonte: ASJP

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