sexta-feira, dezembro 02, 2005

Lei-Quadro da Política Criminal - Excerto do Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2005


1. Proposta de Lei que aprova a Lei-Quadro da política criminal

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa estabelecer o processo e os termos pelos quais podem ser futuramente fixados, sob forma geral e abstracta, os objectivos, prioridades e orientações dirigidos ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal, para prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança.

Com esta Proposta de Lei pretende-se definir o quadro legal de articulação entre o Governo e a Assembleia da República para o estabelecimento de objectivos, prioridades e orientações, tendo em conta, em cada momento, as principais ameaças aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal e respeitando as valorações do legislador constitucional, designadamente em sede de direitos, liberdades e garantias.

Neste contexto, as prioridades de política criminal são definidas em relação a cada um dos títulos da Parte Especial do Código Penal e à legislação penal avulsa e podem ter em conta uma multiplicidade de critérios: o bem jurídico protegido, que enforma a sistematização do Código Penal; o tipo legal de crime; o modo de execução (envolvendo, por exemplo, os meios utilizados e o número de agentes envolvidos); o resultado; os danos individuais e sociais; a penalidade. Estes critérios são utilizados, isolada ou conjugadamente, tendo sempre em vista o objectivo precípuo da política criminal: a defesa de bens jurídicos, proclamada como primeira finalidade das sanções penais pelo Código Penal e legitimada pelo princípio da necessidade das penas e das medidas de segurança.

O diploma prevê uma periodicidade bienal para a definição dos objectivos, prioridades e orientações de política criminal, admitindo, também, a possibilidade de introduzir alterações antes de esgotado o prazo de dois anos, quando se iniciar uma legislatura ou ocorrerem alterações substanciais das circunstâncias que fundamentem a aprovação de cada resolução.

No termo de cada ciclo de dois anos, o Governo, no âmbito das suas competências, e o Procurador-Geral da República, a quem compete emitir as directivas, ordens e instruções destinadas a fazer cumprir as resoluções, apresenta ao Governo e à Assembleia da República um relatório sobre a sua execução, as dificuldades experimentadas e os modos de as superar.


Fontes: www.oa.pt e www.pcm.gov.pt

1 comentário:

victor rosa de freitas disse...

QUEIXA DE UM MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A CHAMAR OS BOIS PELOS NOMES:

Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público (desde 1979), fui afastado de funções, em 27.02.03, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes do afastamento, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

Afastado de funções.


Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.


Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (sem fundamento, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.


Sim, processos “kafkianos”.


Começou o dito processo disciplinar, em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

(Como se chama o Inspector que fez a participação contra mim, quer disciplinar, quer criminal?

CHAMA-SE FRANCISCO TEODÓSIO JACINTO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PRESENTEMENTE É DIRECTOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E CIÊNCIAS CRIMINAIS!

DEVE ANDAR A ENSINAR ÀS POLÍCIAS COMO FALSIFICAR DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR ARGUIDOS! COM O BENEPLÁCITO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

O que fez este?


Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

(COMO SE CHAMA ESTE INSPECTOR?

JOSÉ NUNES GONÇALVES DE CARVALHO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E CONTINUA INSPECTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CONFIANÇA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

E não é que ninguém viu mesmo tais documentos em falta?!

Desde o Relator (que não quis "ver") até ao Conselho Superior do Ministério Público.

Como é que eu sei?

É simples.


As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

Mal, muito mal.

E eu a sofrer a injustiça dela.

Há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

E os juízes lá vão falando do quanto trabalham…

E eu, ilegal e ilegitimamente, em greve “forçada”…

Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

Que PGR é esta?

Que Conselho Superior do Ministério Público é este?

Que país é este?