sábado, dezembro 03, 2005

Dados telefónicos e e-mail guardados durante dois anos

Luta contra o terrorismo na UE

Os ministros do Interior da União Europeia (UE) acordaram hoje em reter por seis a 24 meses os dados de telefonemas e correio electrónico (e-mail) no âmbito da luta anti-terrorismo e crime organizado, anunciou o titular da pasta britânico, Charles Clarke.

"É um instrumento essencial para o reforço da lei contra a criminalidade", acentuou a mesma fonte, que presidiu a reunião em Bruxelas.

O acordo - a que se opuseram quatro países e que terá de ser ratificado pelo Parlamento Europeu (PE) para vigorar a partir do segundo semestre de 2007 - permitirá apurar quem ligou a quem, desde onde e para onde, quando, a que horas e durante quanto tempo. O conteúdo das comunicações continuará sob a alçada as autoridades judiciárias.

Irlanda, Polónia, Eslováquia e Eslovénia opuseram-se à medida.

Quanto aos custos, serão os Estados-membros a decidir se o valor extra que a aplicação desta directiva representa, estimado entre um e quatro milhões de euros, será pago pelas empresas de telecomunicações, ou reembolsado pelos Governos, segundo as mesmas fontes.

Os países que o desejarem poderão aplicar a medida antes do segundo semestre de 2007 e até reter os dados de telefonemas e correio electrónico por mais tempo.

A pedido da Alemanha, Áustria e Finlândia, só terão obrigação de reter os dados de comunicações não atendidas as empresas que já o fazem na actualidade.

Alguns Estados-membros já contam com legislação nesse sentido, como a Espanha, onde uma das bombas dos atentados de 11 de Março de 2003 foi accionada através de uma chamada de um telemóvel.

Noutros países, o período varia - de três meses na Holanda, a um ano na França e a quatro anos em Itália -, mas há um vazio legal nomeadamente na Alemanha, que calculou os correspondentes custos em 100 milhões de euros.

A presidência semestral britânica da UE reconheceu que para se chegar a este acordo todos os países tiveram que fazer concessões e manifestou a confiança na sua ratificação pelo Parlamento Europeu.

O texto deverá ser debatido na próxima quarta-feira pelo PE, que o poderá ratificar na sessão plenária do dia 12.

in www.jn.sapo.pt

1 comentário:

victor rosa de freitas disse...

QUEIXA DE UM MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A CHAMAR OS BOIS PELOS NOMES:

Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público (desde 1979), fui afastado de funções, em 27.02.03, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes do afastamento, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

Afastado de funções.


Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.


Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (sem fundamento, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.


Sim, processos “kafkianos”.


Começou o dito processo disciplinar, em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

(Como se chama o Inspector que fez a participação contra mim, quer disciplinar, quer criminal?

CHAMA-SE FRANCISCO TEODÓSIO JACINTO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PRESENTEMENTE É DIRECTOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E CIÊNCIAS CRIMINAIS!

DEVE ANDAR A ENSINAR ÀS POLÍCIAS COMO FALSIFICAR DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR ARGUIDOS! COM O BENEPLÁCITO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

O que fez este?


Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

(COMO SE CHAMA ESTE INSPECTOR?

JOSÉ NUNES GONÇALVES DE CARVALHO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E CONTINUA INSPECTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CONFIANÇA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

E não é que ninguém viu mesmo tais documentos em falta?!

Desde o Relator (que não quis "ver") até ao Conselho Superior do Ministério Público.

Como é que eu sei?

É simples.


As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

Mal, muito mal.

E eu a sofrer a injustiça dela.

Há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

E os juízes lá vão falando do quanto trabalham…

E eu, ilegal e ilegitimamente, em greve “forçada”…

Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

Que PGR é esta?

Que Conselho Superior do Ministério Público é este?

Que país é este?