segunda-feira, dezembro 26, 2005

Finanças perdoam proprietários que não registaram prédios


O Ministério das Finanças decidiu conceder um «perdão» a todos os contribuintes que não identificaram os prédios de que são titulares, rústicos ou urbanos, segundo um despacho de 20 de Dezembro do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, a que o Jornal de Negócios teve acesso.

O Ministério das Finanças decidiu conceder um «perdão» a todos os contribuintes que não identificaram os prédios de que são titulares, rústicos ou urbanos, segundo um despacho de 20 de Dezembro do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, a que o Jornal de Negócios teve acesso.

Os contribuintes que não procederam à regularização dos seus prédios, apesar das sucessivas prorrogações de prazo para esse efeito, escapam assim a coimas que variam entre os 100 e os 2.500 euros.

Esta medida foi tomada depois de o Governo ter reconhecido que, "neste momento, e após a diversas prorrogações do prazo entretanto ocorridas, está esgotada a possibilidade de as situações remanescentes de imóveis sem Número de Pessoa Colectiva (NIPC)/Número de Identificação Fiscal (NIF) serem regularizadas", acrescenta o diário.

"Como tal, a resolução do problema passa por uma alteração legislativa" que preveja medidas "tendentes à regularização da situação dos prédios em questão", indica o jornal.

No despacho de 20 de Dezembro, João Amaral Tomaz refere que até à concretização dessa alteração legislativa "não deverão ser instaurados processos de contra-ordenação por falta de comunicação do NIPC/NIF".

Segundo o "Jornal de Negócios", o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais apresenta ainda dois motivos para justificar este "perdão": muitos dos titulares dos prédios poderão já ter falecido e muitos dos prédios poderão já ter sido demolidos.

Fontes: Jornal de Negócios e Público

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