sexta-feira, dezembro 16, 2005

Câmaras de vídeo ajudam polícias a multar infractores


Já a partir de Janeiro vai haver 10 centros de controlo em todo o país aos quais estarão ligadas dezenas de câmaras. Condutores serão avisados que estão a ser vigiados mas, em caso de infracção, a multa vai directamente para casa. Sistema permite punir erros de estrada mas também outros crimes.

A Brigada de Trânsito (BT) da GNR vai ocupar as salas de vídeo vigilância das auto-estradas já no início do próximo ano. Os elementos da BT já fizeram um levantamento que aponta para cerca de 10 centros de controlo. Nestes locais, os polícias vão poder passar multas a infractores detectados através das imagens recebidas em tempo real. Cassetes serão usadas como prova em infracções rodoviárias mas também podem ser levadas a tribunal noutro tipo de crimes, como furtos ou homicídios, caso as imagens sejam esclarecedoras.

O último diploma legal que permite aos agentes detectarem infracções através das imagens das câmaras está a ser analisado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados que deve emitir um parecer já em Janeiro. Com ou sem parecer, garante o Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, José Magalhães, o uso dos equipamentos «começa ainda em Dezembro ou no início de Janeiro».

O uso de meios de vigilância electrónicos já está legalmente previsto deste 29 de Novembro, num decreto-lei que autoriza as forças de segurança a utilizarem «câmaras digitais, de vídeo ou fotográficas» que já estejam colocadas nas estradas ou que venham a ser instaladas. Para colocarem novos equipamentos, as polícias devem escolher os locais de vigilância segundo o «volume de tráfego», «os riscos detectados» e as «necessidades de controlo».

Estes instrumentos vão permitir detectar infracções rodoviárias e aplicar as respectivas multas; socorrer viaturas envolvidas em acidentes de forma mais célere; detectar carros roubados e matrículas falsificadas. José Magalhães admite ainda, além destas possibilidades, a de prevenir ou punir outro tipo de crimes já que as imagens poderão ser usadas como prova em processo penal ou contra-ordenacional.

Nas estradas sujeitas ao olho deste big brother serão colocadas mensagens de aviso sobre a fiscalização electrónica. Mas as infracções detectadas só chegam ao conhecimento dos condutores quando receberem as multas em casa.

Técnicos do Comando-Geral da GNR ligados às transmissões e à informática já visitaram as torres de controlo das concessionárias das auto-estradas, da Estradas de Portugal e das Scuts, para avaliarem a adequação do equipamento existente às novas funções. Tendo em conta os níveis de sinistralidade de cada via, serão decididos quais os locais que terão vigilância permanente e aqueles cuja fiscalização através das câmaras será feita apenas periodicamente.

A lei aponta várias medidas que, em teoria, estabelecem limites à invasão da privacidade dos cidadãos. Determina que as câmaras sejam posicionadas de forma a vigiar apenas as estradas; indica que as forças de segurança eliminem os registos «excessivos ou desnecessários»; e assegura o acesso da Comissão Nacional da Protecção de Dados às diligências tomadas em todo o processo.

O diploma legal garante ainda que apenas as forças de segurança, o Ministério Público, a Direcção-Geral de Viação e os bombeiros terão acesso às imagens recolhidas. Os sistemas de vídeo que venham a ser instalados pelas forças de segurança serão financiados pelos orçamentos da GNR ou da PSP. E as cassetes sobre as quais haja autorização legal de arquivamento têm que ser pagas às empresas proprietárias dos sistemas e vigilância.


in www.portugaldiario.iol.pt

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