sábado, dezembro 24, 2005

Lei do Arrendamento - Consultores imobiliários dizem que nova lei dinamiza o arrendamento comercial

A Associação de Consultores e Avaliadores Imobiliários (ACAI) afirma que a nova lei do arrendamento vai dinamizar o segmento comercial do mercado, mas não o habitacional, o que vai deixar por resolver a degradação dos centros urbanos.

Pedro Seabra, presidente da ACAI, discorda do processo de actualização das rendas, em particular do tecto de aumento, para as rendas anteriores a 1990, de 4% do valor patrimonial das habitações.

"Não sei e ninguém me explica a taxa de 4%, não tem de certeza a ver com nenhum indicador conhecido. O processo de actualização das rendas está errado", defendeu o presidente da associação.

Com esta taxa, adianta, muitos proprietários vão poder manter-se nos imóveis que actualmente ocupam, mesmo não tendo posses para tal, o que faz com que o segmento da habitação "não seja movido".

Para Seabra, contribuem também para a estagnação do segmento os limites quantitativos de actualização das rendas, que, defende, deveriam ter sido substituídos por uma percentagem do rendimento do inquilino.

Os montantes máximos de aumento "são uma limitação hipócrita, não me parece que sirvam para alguma coisa", afirmou o responsável da ACAI, associação que agrega consultoras como a Cushman & Wakefield Healey & Baker, Abacus Savills, CB Richard Ellis ou DTZ.

E porque a degradação dos centros urbanos está associada principalmente aos imóveis devolutos cujos proprietários optam por não colocar no mercado, "a lei fica aquém do que poderia ser" na reabilitação de imóveis, "espero que seja seguida de mais medidas".

A nova lei prevê que os aumentos de rendas "congeladas" não poderão exceder os 50 euros mensais no primeiro ano, e os 75 euros mensais até ao penúltimo ano, e no último será feita a restante actualização, sem limite.

As novas rendas serão calculados com base no valor do imóvel para efeitos fiscais e num coeficiente de conservação.

Este período pode ser alargado para dez anos, caso os inquilinos disponham de baixos rendimentos, ou encurtado para dois, se os rendimentos forem elevados.

Para Pedro Seabra, os efeitos do novo regime de arrendamento serão visíveis apenas no arrendamento comercial, tornando mais liberais as relações comerciais entre senhorios e inquilinos, em termos de prazos e revalidação de contratos ou custos.

A lei "torna equitativas as condições contratuais entre senhorios e inquilinos, e é assim que deve ser porque na vida moderna os inquilinos são multinacionais e os senhorios fundos de investimento, não faz sentido falar em latifundiários e pobrezinhos", afirmou o responsável da ACAI.

A maior liberdade contratual, defende, vai gerar "um maior investimento no arrendamento comercial", nomeadamente por parte de fundos que procuram condições específicas para entrada e saída.

Também hoje, a associação de mediadores imobiliários afirmou que a nova lei vai manter a níveis baixos a confiança dos proprietários, e assim falhar em estimular a colocação de imóveis no mercado e descida de preços.

Também os industriais da construção e as associações de inquilinos de Lisboa e do Norte se mostram cépticos, afirmando que a nova lei não trará benefícios na dinamização do mercado de arrendamento e reabilitação de imóveis.

A Confederação do Comércio criticou a situação criada em torno dos trepasses e a possibilidade de denúncia unilateral de contratos pelo senhorio, mas considera positivos o modelo de cálculo das rendas e os períodos de actualização previstos.

Fonte: Diário Económico com Lusa

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