sábado, dezembro 24, 2005

Cheques carecas pagam impostos


Até ao passado dia 10 de Novembro, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) detectou 782 contribuintes que tentaram pagar os seus impostos com cheques sem provisão. Segundo apurou o Correio da Manhã junto do Ministério das Finanças, o número de más cobranças atingiu as 1115, num volume global de 3,2 milhões de euros.

Este valor representa 0,27 por cento do total da cobrança executiva realizada que, segundo números avançados recentemente já terá atingido os 1300 milhões de euros.

Sendo o crime de cheque sem provisão um crime de natureza semipública (decreto-lei 316/97 de 28 de Dezembro), o eventual procedimento criminal depende de uma queixa do ofendido ao Ministério Público.

Segundo esclareceu o Ministério das Finanças “o procedimento criminal, se for caso disso, pode ser extinto se a situação for regularizada nos termos e nos prazos previstos por Lei, mediante a notificação do sacador pela instituição de crédito para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização da situação. Essa notificação é um elemento essencial para regularizar a situação e, por essa via, extinguir o procedimento criminal.”

Como as instituições de crédito remetem de imediato para os serviços de Finanças os cheques que não tenham sido pagos, os serviços reconstituem a dívida, considerando nulos os pagamentos efectuados e comunicados ao contribuinte que, na sua grande maioria, regulariza a situação junto das Finanças.

No caso do recebimento de um cheque sem provisão para pagamento de qualquer obrigação fiscal, cabe à Direcção-Geral do Tesouro – entidade responsável pela conta dos Impostos – tomar as medidas adequadas e avançar com a participação ao Ministério Público. Os serviços de Finanças são alheios à gestão da conta e não são os seus titulares.

Anulado o pagamento por má cobrança, a dívida é de novo considerada e o processo continua os seus trâmites normais, até ter existido uma efectiva regularização da situação.

OPORTUNIDADE DERRADEIRA

O Fisco está a notificar todos os contribuintes com dívidas no sistema, por forma a sensibilizá-los para que normalizem a sua situação. (...)A partir de dia 1 de Janeiro a Administração Fiscal poderá divulgar publicamente (via internet) os nomes dos contribuintes que se encontram em incumprimento fiscal, que não tenham reclamado da dívida ou que não tenham prestado qualquer garantia.

Até ao final do mês de Novembro, estavam nestas condições cerca de 800 mil contribuintes que poderão evitar a exposição pública, através da regularização da sua situação fiscal.

NOTAS

INFORMATIZAÇÃO

Estão neste momento totalmente informatizados 95 por cento dos cerca de 3,3 milhões de processos de execução fiscal.

PENHORAS

Está criada uma base de dados visando a atempada identificação de bens penhoráveis e a sua execução em caso de incumprimento.

PLANO

Foi aprovado, pela primeira vez, um Plano Estratégico para a Justiça e Eficácia Fiscal (PEJEF), que se encontra em fase de implementação e que procura maximizar a eficiência da cobrança executiva.

Por Miguel Alexandre Ganhão, in www.correiomanha.pt

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