terça-feira, dezembro 20, 2005

Comunicado da Direcção Nacional ASJP - Dezembro de 2005

"Caros colegas:

Ao aproximar-se o final de 2005, vimos dar-lhes conta da actividade recente da ASJP, abordando também temas de actualidade associativa e de interesse geral para os colegas associados.

Após a greve ocorrida em Outubro, que como sabemos registou números de adesão que, para quem ainda tivesse dúvidas, são bem elucidativos do justificado descontentamento da classe, o passado mais recente foi marcado pelo êxito que constituiu a realização do nosso VII Congresso.

O elevado número de colegas participantes, o interesse por todos demonstrado nos temas em debate e na discussão da actualidade judiciária, o salutar convívio e reencontro entre colegas, a cobertura mediática do evento, e a demonstração de coesão dos Juízes nos tempos difíceis que temos atravessado, evidenciam bem o sucesso da iniciativa. Com o Congresso, do qual será em breve editado um número especial do nosso boletim, pretendeu ainda assinalar-se, de forma condigna, o 30º aniversário da ASJP.

Persistem no entanto as dificuldades que temos enfrentado, e relativamente às quais é necessário manter firmeza nas convicções e acção associativa.

CIRCULAR Nº 173/2005 DO C.S.M.


O Conselho Superior da Magistratura veio circular a deliberação que tomou relativamente ao impacto que vêm tendo no funcionamento dos Tribunais as medidas aprovadas na Assembleia Geral extraordinária da ASJP de 18/6 p.p..

A tal propósito, a DN entende dever afirmar o seguinte:

a) mantém-se a plena pertinência e validade das medidas aprovadas na A.G. extraordinária da ASJP de 18/6/05, que visaram precisamente garantir o exercício da judicatura em condições mínimas da dignidade que deve exigir-se a uma função soberana do Estado;

b) a adopção dessas medidas não pôs em causa o respeito institucional que é devido ao C.S.M. ou a qualquer das suas anteriores deliberações;

c) no que toca, concretamente, à utilização de salas de audiência na realização de julgamentos, considera também a DN que, desde que assegurada a necessária dignidade, e a observância de todas as formalidades legais exigidas, designadamente quanto à regra da publicidade, nada obstará à utilização de outros locais que se mostrem compatíveis.

FÉRIAS JUDICIAIS E FÉRIAS DOS JUÍZES (Lei nº 42/2005)


A Lei nº 42/2005, de 29/8, veio introduzir as alterações, que são conhecidas, à duração das férias judiciais de Verão, alterando também o Estatuto dos Magistrados Judiciais, no que respeita ao gozo de férias dos juízes.

Em tempo oportuno, a ASJP veio publicamente denunciar a inexequibilidade prática das alterações que se pretendiam introduzir, que como então afirmámos iriam constituir factor acrescido de perturbação no funcionamento dos Tribunais e na gestão dos quadros de magistrados e funcionários judiciais.

Publicada a Lei, a ASJP solicitou já ao Provedor de Justiça o accionamento de processo de fiscalização da constitucionalidade do diploma, por violação de regras legais e regimentais da Assembleia da República, no que toca à negociação colectiva no âmbito da Administração Pública, e bem assim por violação da regra constitucional da igualdade quanto à oportunidade e à duração das férias.

Enquanto se aguarda o desenvolvimento que tal iniciativa venha a ter, a DN entende desde já divulgar pelos colegas os seguintes princípios legais, que se nos afiguram inequívocos face ao regime jurídico em vigor:

- os juizes têm direito a um número de férias que variará entre 25 e 31 dias úteis, de acordo com a respectiva idade e antiguidade na função (art.º 2º, nsº 1 e 3, da Lei nº 100/99, de 31/3);

- as férias poderão ser gozadas de forma contínua ou interpolada, de acordo com a preferência do titular, mas a todos é garantido o direito ao gozo contínuo de 22 dias úteis de férias (de que obviamente só deverá abdicar-se se titular assim o desejar)

No sítio www.asjp.pt encontra-se disponibilizada informação mais detalhada quanto ao regime jurídico das férias em vigor (
ver texto do documento). No entanto, e no caso de os direitos que a lei garante aos juizes, no que toca ao gozo de férias, não vierem a ser respeitados, a DN ponderará ainda a possibilidade de recurso à via judicial para defesa dos interesses dos associados.

LEI DE CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NAS CARREIRAS


Também a 29/8 foi publicada a Lei nº 43/2005, que veio determinar a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante dos suplementos remuneratórios dos funcionários, agentes e demais servidores do Estado, até 31/12/2006.

Quanto a ela, a ASJP solicitou igualmente, junto do Provedor de Justiça, o accionamento de processo de fiscalização da constitucionalidade, por violação de regras constitucionais e legais relativas à negociação colectiva, em particular quanto ao teor do art.º 3º do diploma, que pretendeu estender a aplicabilidade do mesmo a juizes e magistrados do MºPº, e que não constava do projecto que o Governo nos enviou para efeitos de negociação.

Sem prejuízo do desenvolvimento que essa diligência já feita venha a ter, considera no entanto a ASJP que a não contagem do tempo de serviço que esta Lei impõe não deverá produzir efeitos quanto aos juízes. Com efeito, os escalões remuneratórios previstos para a maior ou menor antiguidade na função não implicam qualquer progressão na carreira, cargo ou categoria. A progressão de juiz de direito a desembargador ou a conselheiro faz-se sim privilegiando o critério do mérito e não o da antiguidade.

Nesse sentido, porque os vencimentos dos colegas que deveriam ter mudado de escalão em Setembro passado vêm sendo processados sem a devida actualização, e por forma a permitir a posterior impugnação administrativa, a ASJP sugere aos colegas a apresentação de requerimentos aos Ex.ºs Presidentes das Relações solicitando a rectificação do montante devido, a fazer segundo os modelos que se encontram também disponibilizados neste sítio.- Cfr.
modelo de requerimento índice 135- Cfr. modelo de requerimento índice superior

SSMJ/SEGURO DE SAÚDE


Em Julho de 2003, a DN enviou uma carta aos associados, acompanhada de um inquérito, com vista à recolha dos elementos indispensáveis à negociação de um seguro de saúde. Antevia-se já a restrição dos direitos no âmbito dos SSMJ, como nele se referia.

Pretendia-se contratar um seguro em grupo, especifico para os associados da ASJP, com uma cobertura de risco definida à medida das nossas necessidades. O inquérito visava saber qual o número de potenciais interessados, bem assim uma definição dos actos médicos que, pelo menos nessa altura, justificavam um seguro de saúde.
Porém, não obstante insistência posterior e alargamento do prazo para envio do inquérito, a verdade é que apenas responderam cerca de 70 associados, na maioria jubilados.


Como é óbvio ficou comprometida uma negociação mais vantajosa. Ainda assim, viemos a celebrar protocolo com a AXA, já divulgado, abrangendo a o ramo dos seguros de saúde em condições mais favoráveis relativamente às concedidas ao público em geral.

Pensamos, e certamente agora seremos acompanhados pela maioria dos associados, que é necessário uma solução mais adequada e específica às actuais necessidades, face à nossa exclusão dos SSMJ, designadamente nos aspectos relativos a internamentos de natureza hospitalar e no acesso a consultas e exames sem necessidade de pagar o valor total à cabeça, ficando depois a aguardar a comparticipação (nos casos em haja) da ADSE.

Justamente por isso, estão em curso diligências nesse sentido, tendo sido estabelecidos contactos com seguradoras e grupos económicos que exploram esta actividade. Importa referir, para além disso, que sendo certo que um maior número de aderentes é um dos factores com peso para obtenção de menores custos no prémio de seguro, tais diligências passam também pela possibilidade de se conseguir negociar uma solução que envolva também o SMMP e SFJ.

É um processo negocial que exige algum tempo, tanto mais que é necessário ponderar várias hipóteses, naturalmente com o intuito de se encontrar a que nos seja mais vantajosa. Procuraremos, porém, conseguir a celeridade possível.

SEDE NACIONAL DA ASJP


Realizadas que estão as necessárias adaptações e arranjos de pormenor, a inauguração formal da sede nacional da ASJP encontra-se agendada para o dia 2/2 p.f., pelas 17,30 horas.

Com ela pretendemos assinalar a importante melhoria qualitativa que as novas instalações constituem na vida associativa, fazendo-o numa cerimónia simples mas significativa, e para a qual desde já ficam convidados todos os colegas.

*

E estando em época natalícia, a todos endereçamos sinceros votos de Boas Festas e Feliz ano de 2006.

A Direcção Nacional da ASJP."

in www.asjp.pt

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