domingo, dezembro 18, 2005

III Encontro Anual do CSM - Conclusões


Apresentamos o Relatório e Conclusões do III ENCONTRO ANUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, que decorreu na cidade do Porto, nos dias 11 e 12 de Novembro de 2005.



III ENCONTRO ANUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Porto, 11 e 12 de Novembro de 2005


RELATÓRIO
(aprovado na Sessão Plenária de 6/12/2005)

1. Deliberou o CSM, por decisão da sua sessão plenária de 14 de Janeiro de 2003, organizar todos os anos, sem prejuízo de outras iniciativas similares que, eventualmente, se mostrem oportunas ou necessárias, ciclos de conferências genericamente identificados como “Encontros Anuais do Conselho Superior da Magistratura”, com vista a debater temas de importante relevo e actualidade para o funcionamento do sistema judicial, devendo os mesmos, embora abertos à comunidade jurídica em geral, ter o especial propósito de reunir os que vivem o dia-a-dia nos tribunais, e muito em particular, os Magistrados Judiciais, esses mesmos que, na voragem dos inúmeros afazeres que o foro lhes dá, nem sempre têm disponibilidade para esse debate inter-pares e, por que não dizê-lo, para a saudável confraternização entre uns e outros.

Depois de, em 2003, se ter organizado o I ENCONTRO na cidade de Leiria, nos dias 9 e 10 de Janeiro, aí se discutindo o “papel do Juiz-Presidente na administração e gestão dos tribunais judiciais”, e de em 2004 se ter realizado o II ENCONTRO na cidade de Faro (temas – Balanço da Reforma da Acção Executiva e Segredo de Justiça e Dever de Reserva), eis que se rumou, este ano, ao Porto.

Os dois temas escolhidos para este ano foram:
§ Dia 11 de Novembro – Reforma da Organização Judiciária
§ Dia 12 de Novembro – Instrumentos de racionalização do trabalho dos Juízes

2. Feitos os contactos com os conferencistas (a cargo do Juiz-Secretário e do então Vogal do CSM, Dr. Antero Luís) e conseguidos os necessários apoios financeiros, publicitou-se o ENCONTRO pelos Colegas, através de duas Circulares enviadas por mail, enviando-se também a notícia deste evento a todos os órgãos de comunicação social que, de facto, compareceram no Porto para cobrir o Encontro.

Do CSM, em termos de Secretariado, viajaram até ao Porto a Drª Mafalda Chaveiro (verdadeiro braço-direito do Juiz-Secretário nesta organização) e o Sr. António Leal, além do Motorista Joaquim Marques.

Entregou-se aos participantes uma pasta alusiva ao Encontro, com folhas com timbre do CSM e um prospecto alusivo ao local do evento (Fundação Engenheiro António de Almeida).

A Coimbra-Editora esteve presente na Fundação com um “stand” de venda de livros jurídicos.

3. O programa final e real do ENCONTRO foi o seguinte:

PROGRAMA DO III ENCONTRO ANUAL DE 2005 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Porto, 11 e 12 de Novembro de 2005

Local - Auditório da Fundação Engenheiro António de Almeida
Rua Tenente Valadim, 325
Porto

1º DIA
Dia 11 de Novembro de 2005

9h30m – Recepção aos participantes no Secretariado
10h00m – Cerimónia de abertura (com a presença de Suas Excelências o Presidente do STJ e do CSM, o Vice-Presidente do CSM, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Conde Rodrigues, o Procurador-Geral da República, o Presidente da Câmara Municipal do Porto e Sua Excelência Reverendíssima o Bispo do Porto).
Nesta cerimónia evocou-se a memória de Sua Excelência o Exmº Juiz Conselheiro Dr. Jorge Aragão Seia, Presidente do STJ e do CSM, falecido em 29/1/2005, tendo sido convidados para o efeito o Exmº Juiz Conselheiro Dr. Luís Noronha do Nascimento (que fez uma intervenção sobre a figura do homenageado, enquanto presidente do CSM), a mulher do Dr. Aragão Seia e seus dois filhos, tendo estes elementos da sua família recebido, cada um deles, uma medalha do CSM.
Discursaram na sessão de Abertura, e por esta ordem:
· - Presidente da Câmara do Porto
· - Presidente do STJ
· - Juiz Conselheiro Luís Noronha do Nascimento
· - Vice-Presidente do CSM
· - Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

PAUSA para café

REFORMA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

11h15m – A Organização Judiciária na perspectiva regional e da ordenação do território
Dr. Orlando Afonso – Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Évora
Prof.ª Doutora Paula Costa e Silva – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Debate

Moderador: Juiz Conselheiro Dr. Manuel Sampaio da Nóvoa (Vogal do CSM)

13h00m – Interrupção para almoço (oferecido a cerca de 40 pessoas na CASA DO ROSEIRAL pela Câmara do Porto)

15h00m – Organização Judiciária – a necessária reforma e as suas diferentes leituras

Painel de Convidados:
· Juiz Desembargador Dr. José Correia de Paiva, Presidente do Tribunal da Relação do Porto
· Dr. Alípio Ribeiro, Procurador-Geral Distrital do Porto
· Dr. Rui Moreira (Vogal do CSM)
· Dr. Resende Neiva (Advogado)

PAUSA para café

17h00m – Debate

Moderador: Dr. Paulo Guerra (Juiz de Direito e Secretário do Conselho Superior da Magistratura)

JANTAR (nas Caves TAYLOR´S, oferecido pela Câmara de Vila Nova de Gaia) – o programa Cultural contou com a presença do Grupo de Cantares e Danças Regionais do Grupo Coral da Justiça (por convite do Exmº Vogal Juiz Conselheiro Dr. Manuel Nuno Sampaio da Nóvoa)


2º DIA
Dia 12 de Novembro de 2005

INSTRUMENTOS DE RACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DOS JUÍZES

9h30m – A Contingentação Processual – resultados de um estudo
Dr.ª Maria da Conceição Gomes, Observatório Permanente da Justiça

Debate

Moderador: Dr. Manuel Braz (Juiz Desembargador e Vogal do CSM)

11h00m – Pausa para café

11h30m – Instrumentos de racionalização do trabalho dos juízes – Perspectivas

· Dr. Armindo Ribeiro Mendes (Ex-Vogal do CSM e Advogado)
· Dr. Paulo Duarte Teixeira (Juiz de direito)

Debate

Moderador: Dr. Edgar Lopes (Juiz de direito e Vogal do CSM)


13h45m – Encerramento do Encontro


5. COMPARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS:

§ Almoço de 11/11 e TRANSPORTE – Câmara Municipal do Porto
§ Jantar de 11/11 e TRANSPORTE – Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
§ O Auditório foi cedido gratuitamente pela Fundação


6. PAGAMENTO A CARGO DO CSM

§ Coffee break e Flores de Mesa do Encontro – pagamento a fazer à Fundação
§ Pagamento Estadia e Viagens Conferencistas – pagamento a fazer a STAR VIAGENS
§ Pastas Participantes – pagamento à Almondina



7. LISTA DE PARTICIPANTES – cerca de 100 participantes inscritos

8. CONCLUSÕES

A)- REFORMA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
No que concerne à Reforma da Organização Judiciária, poder-se-ão formular as seguintes conclusões:

O adequado funcionamento do sistema judiciário e a realização da Justiça são condição de harmonia social e de desenvolvimento do sistema económico.
A necessária reforma da organização judiciária não pode reduzir-se a intervenções pontuais de alteração de formas processuais, ou de mera cosmética e ajuste da rede judiciária.
O exercício do Poder Judicial, constituindo uma concretização do Interesse Público, não se identifica exclusivamente com a prestação de serviços a utentes individualizados, passível de avaliação por indicadores de satisfação e de cariz tendencialmente quantitativos ou cronométricos, dada a preponderância de interesses de realização da solução justa e certa sobre os interesses da solução rápida.
O incremento da capacidade de resposta do sistema judiciário não deve alcançar-se à custa da desjudicialização das causas ou da limitação injustificada do acesso ao Direito e aos Tribunais, constitucionalmente garantido.
A reforma da organização judiciária, tendente ao incremento da capacidade e qualidade da resposta do sistema judiciário às necessidades socio-económicas exige:
a. reestruturação do Conselho Superior da Magistratura, segundo Lei Orgânica a aprovar que o torne apto à execução das atribuições que são naturalmente suas;
b. redimensionamento, por aumento de quadros, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação;
c. implemento de soluções de especialização na rede de Tribunais da 1ª Instância;
d. adaptação do mapa judiciário às novas realidades sociológicas resultantes da distribuição da população pelo território e flexibilização das soluções orgânicas a implementar;
e. avanço efectivo na implementação da Reforma da Acção Executiva, com a correcção dos elementos desviantes da sua eficácia;
f. simplificação e agilização das formas e actos processuais actualmente previstos nas leis de processo;
g. implementação de soluções processuais e/ou substantivas tendentes a privilegiar o acesso ao sistema judiciário dos litigantes ocasionais em relação aos agentes de litigância de massas.

B)- INSTRUMENTOS DE RACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DOS JUIZES
A propósito dos INSTRUMENTOS DE RACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DOS JUIZES, poder-se-ão formular as seguintes conclusões:

1- A Organização Judiciária é uma das formas de racionalização do trabalho dos Juízes, na medida em que constitui meio de gestão de recursos humanos e materiais, escassos por natureza.

2- A celeridade da declaração judicial do direito, da execução da decisão e a justiça penal como instrumento de segurança pública são valores imprescindíveis em sociedade, designadamente em estados em desenvolvimento, com relevância ao nível da realização de investimentos ou captação de investimentos estrangeiros.

3- Os instrumentos de racionalização do trabalho dos Juízes podem situar-se ao nível da organização judiciária, bem como ao nível das regulações processuais.

3.1. Quanto à organização judiciária, são instrumentos fundamentais de racionalização, entre outros:
· as alçadas dos tribunais, designadamente como forma de descongestionamento dos tribunais de recurso;
· a especialização dos tribunais;
· a flexibilização da estrutura dos juízos ou secções de processos;
· a afectação de um funcionário à assistência do juiz
· a delegação de funções e a resolução de questões por provimentos genéricos.

3.2. Quanto à regulação dos meios processuais, são instrumentos fundamentais de racionalização, entre outros:
a adaptação das regras de processo à importância relativa das causas em discussão, por mecanismos de gestão processual sob direcção do Juiz;
o alargamento de formas processuais expeditas, como a injunção, a questões substantivamente simples, só elevadas quanto ao valor económico;
a eliminação de procedimentos burocráticos desnecessários, que são fonte de reduções de produtividade;
o estabelecimento da eficiência como paradigma do processo: alcance do resultado com a menor afectação de carga de trabalho e meios possível, sem lesão de direitos substantivos;
a concentração processual, traduzida em intervenções de fundo do juiz em apenas dois ou três momentos-chave do processo;
a autonomia orçamental dos tribunais da 1ª instância, na medida em que permite uma rápida disponibilidade de recursos financeiros para acorrer a despesas urgentes;
a limitação da procura massificada dos tribunais como forma de solução económica de litígios, designadamente:
Ø pelo aumento de taxas de utilização do sistema judicial, de tal forma que se torne preferível aos litigantes e prevenção dos litígios por adopção de condutas de contratação diligente;
Ø pela adopção do sistema do “foro do consumidor”, em sede de critérios de competência territorial, que aumenta os custos de recurso ao sistema, por dispersão das causas, para os litigantes de massa;
Ø pela adopção de formas alternativas ou prévias de solução de litígios, designadamente fases de conciliação prévia obrigatórias, com sanção por omissão de intervenção adequada nessas fases (ex: pagamento em dobro da diferença entre a indemnização oferecida em fase de conciliação e a determinada pelo tribunal, em determinado tipo de acções indemnizatórias).

4 - São ainda instrumentos de racionalização do trabalho dos Juízes:
Ø o melhoramento da oferta ao nível dos meios materiais colocados ao dispor do juiz e dos funcionários judiciais, sobretudo, no que concerne a equipamentos informáticos e electrónicos;
Ø a organização interna das diferentes unidades jurisdicionais e a sua coordenação (necessidade de coordenação entre o Presidente do STJ e os Presidentes das Relações quanto ao modo de organização interna dos respectivos tribunais e gestão dos respectivos processos, valorizando a presidência das secções e desenvolvendo meios de prevenção de conflitos negativos de competência, a utilização de regras de boas práticas quanto ao uso das decisões sumárias, a pronta intervenção nos casos de atrasos inexplicáveis de serviço dos respectivos juízes e, no caso do STJ, o aprofundamento do julgamento ampliado de revista e do agravo);
Ø interiorização pelo CSM e pelos Inspectores Judiciais da necessidade de boa gestão dos recursos humanos e alteração dos critérios de avaliação dos juízes, desvalorizando o controlo sobre a fase de condensação dos processo cíveis, confiando no auto-controlo das magistrados e dos mandatários judiciais e valorizando os aspectos de organização do trabalho, de relações humanas ao nível das audiências, de produtividade e celeridade das decisões.

9. Pediu-se o envio das comunicações a todos os conferencistas para posterior publicação (já combinada com a COIMBRA EDITORA).


Lisboa, 15 de Novembro de 2005

O JUIZ SECRETÁRIO
Paulo Guerra

Fonte: www.conselhosuperiordamagistratura.pt

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