Tomaram posse no passado dia 22 de Maio os membros da direcção do Instituto das Sociedades de Advogados (ISA) sob a presidência do Dr. Rui Pena.
LISTA DE MEMBROS
Dr. Rui Pena, Presidente
Prof. Doutor Rui Medeiros
Dr. João Nuno Azevedo Neves
Dr. Carlos Maria Pinheiro Torres
Dr. José Carlos Botelho Moniz
Dr. António Magalhães Cardoso
Dr. Frederico Pereira Coutinho
Dr. Gonçalo Gama Lobo Xavier
Dr. Ricardo Brazete
Dr. João Anacoreta Correia
Dr. Pedro Quintas
Constitui objecto do Instituto das Sociedades de Advogados a prestação de uma colaboração especializada ao Bastonário e ao Conselho Geral relativamente a todas as matérias específicas das Sociedades de Advogados.
As suas atribuições são, nomeadamente, as seguintes:
a) Colaboração em inquéritos à profissão, na área específica do exercício da advocacia através das Sociedades de Advogados.
b) Elaboração de proposta de legislação a regular o exercício da advocacia através das Sociedades de Advogados;
c) Estudo e reflexão relativamente a questões gerais da profissão a serem enquadradas no regime das Sociedades de Advogados, nomeadamente no que respeita à questão de compatibilidades, publicidade, deontologia e práticas multidisciplinares, no âmbito nacional e europeu.
d) Estudo e revisão da situação fiscal das Sociedades de Advogados, e proposta de legislação adequada.
e) Estudo e elaboração de propostas relativas a estatutos autónomos de reforma e pensões nas Sociedades de Advogados.
f) Estudo e elaboração de propostas relativas à regulamentação da carreira de advocacia dentro das Sociedades de Advogados.
g) Promoção de contactos com organismos congéneres estrangeiros.
h) Representação do Bastonário e do Conselho Geral nas áreas que forem por estes definidas junto de organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais.
i) Promoção de seminários informativos sobre Sociedades de Advogados, seu funcionamento e gestão, junto dos Conselhos Distritais.
j) Colaboração e intervenção nos cursos de formação em temas relacionados com o exercício da profissão através de Sociedades de Advogados.
k) Criação de uma base de dados com informação relativa à constituição e funcionamento de Sociedades de Advogados e seu regime.
l) Publicitação das actividades do Instituto através de informação no Boletim da Ordem e através de circulares informativas enviadas a todos os advogados e advogados estagiários.
m) Colaboração com as Faculdades de Direito no sentido de promover junto dos alunos do 5º ano sessões informativas relativas ao exercício da profissão através de Sociedades de Advogados.
Fonte: Ordem dos Advogados
LISTA DE MEMBROS
Dr. Rui Pena, Presidente
Prof. Doutor Rui Medeiros
Dr. João Nuno Azevedo Neves
Dr. Carlos Maria Pinheiro Torres
Dr. José Carlos Botelho Moniz
Dr. António Magalhães Cardoso
Dr. Frederico Pereira Coutinho
Dr. Gonçalo Gama Lobo Xavier
Dr. Ricardo Brazete
Dr. João Anacoreta Correia
Dr. Pedro Quintas
Constitui objecto do Instituto das Sociedades de Advogados a prestação de uma colaboração especializada ao Bastonário e ao Conselho Geral relativamente a todas as matérias específicas das Sociedades de Advogados.
As suas atribuições são, nomeadamente, as seguintes:
a) Colaboração em inquéritos à profissão, na área específica do exercício da advocacia através das Sociedades de Advogados.
b) Elaboração de proposta de legislação a regular o exercício da advocacia através das Sociedades de Advogados;
c) Estudo e reflexão relativamente a questões gerais da profissão a serem enquadradas no regime das Sociedades de Advogados, nomeadamente no que respeita à questão de compatibilidades, publicidade, deontologia e práticas multidisciplinares, no âmbito nacional e europeu.
d) Estudo e revisão da situação fiscal das Sociedades de Advogados, e proposta de legislação adequada.
e) Estudo e elaboração de propostas relativas a estatutos autónomos de reforma e pensões nas Sociedades de Advogados.
f) Estudo e elaboração de propostas relativas à regulamentação da carreira de advocacia dentro das Sociedades de Advogados.
g) Promoção de contactos com organismos congéneres estrangeiros.
h) Representação do Bastonário e do Conselho Geral nas áreas que forem por estes definidas junto de organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais.
i) Promoção de seminários informativos sobre Sociedades de Advogados, seu funcionamento e gestão, junto dos Conselhos Distritais.
j) Colaboração e intervenção nos cursos de formação em temas relacionados com o exercício da profissão através de Sociedades de Advogados.
k) Criação de uma base de dados com informação relativa à constituição e funcionamento de Sociedades de Advogados e seu regime.
l) Publicitação das actividades do Instituto através de informação no Boletim da Ordem e através de circulares informativas enviadas a todos os advogados e advogados estagiários.
m) Colaboração com as Faculdades de Direito no sentido de promover junto dos alunos do 5º ano sessões informativas relativas ao exercício da profissão através de Sociedades de Advogados.
Fonte: Ordem dos Advogados
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