O Decreto-Lei n.º 95/2006 de 29 de Maio aprovou o regime jurídico dos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo a Directiva nº 2002/65/CE e estabelecendo deveres de informação pré-contratual e mecanismos de livre resolução.
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Fonte: Ordem dos Advogados
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