domingo, maio 14, 2006
Multas por radar ilegais
Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais. As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito. Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: “As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção”.
Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de “reconhecer a infracção”. Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo ‘depósito’. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local.
António Abreu Semedo não poupou críticas às forças de segurança pelo arrastar da situação, considerando que há uma questão de princípio: “As autoridades devem ser as primeiras a cumprir a lei”. O advogado alertou ainda para o facto da ilegalidade dos radares permitir que os “infractores tenham uma sensação de impunidade”. Segundo explicou António Abreu Semedo ao CM, só “a partir de Janeiro de 2005 a lei veio autorizar a videovigilância para uso de fiscalização”. Porém, adiantou o advogado, “não ficaram regulamentados os procedimentos que devem ser adoptados pelas forças de segurança na captação e utilização dessas imagens”. Isso só veio a acontecer com a publicação do Decreto-Lei n.º 207, em Novembro de 2005. “Entre Janeiro e Novembro, as autoridades não sabiam como usar legalmente os sistemas de videovigilância, e, por isso, continuaram a ser ilegais”, afirmou António Abreu Semedo.
Com a aprovação do decreto-lei, que define os procedimentos a adoptar nas instalações dos sistemas de videovigilância e as condições da sua utilização, os aparelhos poderiam assim funcionar legalmente, mas “até agora as regras não foram cumpridas”. De acordo com o decreto-lei, as forças de segurança responsáveis devem notificar os aparelhos à CNPD, o que ainda não aconteceu. Contactada pelo CM, a CNPD confirmou que os sistemas de videovigilância não foram notificados, mas adiantou que a GNR informou a comissão, na semana passada, sobre o projecto Pró-Vida (radares fotográficos de controlo de velocidade).
A PSP não quis prestar “nesta altura qualquer declaração” sobre o assunto. Já a GNR, até ao final desta edição não foi possível contactar.
DESVIO PARA FISCALIZAÇÃO
O Governo decidiu aplicar “de forma inovadora” uma parte das verbas do Fundo de Garantia Automóvel, quase 2,9 milhões de euros, em acções de fiscalização rodoviária. Uma decisão contestada pelo deputado do PSD Fernando Santos Pereira, que defende que estas verbas só podem ser utilizadas, segundo a lei, para fins de prevenção rodoviária, como campanhas. “O Governo quer transformar prevenção em repressão como prova o desvio ilegal de verbas que retirou do Fundo de Garantia Automóvel”, criticou o deputado.
De acordo com um despacho publicado em ‘Diário da República’ a 23 de Novembro de 2005, o Governo atribuiu mais de 885 mil euros à Direcção-Geral de Viação para adquirir dispositivos de fiscalização de velocidade e de condução sob o efeito de álcool e dois milhões de euros ao projecto ‘Polícia em Movimento’ para a aquisição de um sistema informático de base de dados. Para campanhas de prevenção rodóviária foram assim designados um milhão de euros.
PSD LEVANTOU A QUESTÃO
A questão da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica utilizados pelas forças de segurança foi levantada pelo deputado do PSD Fernando Santos Pereira durante uma sessão de interpelação ao Governo, no passado dia 28 de Abril. Mais tarde o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, garantiu, em comunicado, que a situação estava regularizada.
Insatisfeito, o deputado avançou com um requerimento na Assembleia da República, onde questiona, mais uma vez, o Governo sobre a ilegalidade dos aparelhos. “Quando é que o Governo prevê que a videovigilância dos veículos da GNR e da PSD fiquem legalizadas?”, pergunta o deputado, que acusa o Executivo de José Sócrates de prejudicar as “funções de segurança rodoviária da GNR e da PSP”.
O QUE DIZ A LEI
LEI Nº 5 DE 2005
“As forças e serviços de segurança responsáveis pelos sistemas de vigilância por câmaras de vídeo actualmente existentes dispõem do prazo de seis meses para proceder à adaptação dos sistemas às disposições da presente lei, contado a partir da data da respectiva entrada em vigor [10 de Janeiro de 2005], com submissão à CNPD de toda a informação necessária”.
LEI Nº 207/2005
“As forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados e pela utilização dos meios de vigilância electrónica notificam a CNPD das câmaras fixas instaladas, com identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série e dos locais públicos que estas permitem observar (...). São igualmente notificados os meios portáteis disponíveis, com identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série”.
Por Ana Patrícia Dias, in Correio da Manhã
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