terça-feira, maio 23, 2006

Advogados contra avaliação


O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, disse ontem ao ministro da Justiça que discorda da possibilidade de os advogados oficiosos serem recrutados e seleccionados por uma comissão externa. No final de uma reunião que manteve com o ministro Alberto Costa, o bastonário mostrou-se convicto de que o Governo vai recuar e abandonar a proposta.

Rogério Alves iniciou ontem um conjunto de reuniões com o Governo no âmbito das alterações ao apoio judiciário, cuja reforma prevê uma espécie de concurso público para recrutar os advogados que defendem os mais pobres em Tribunal.

Prestam este trabalho cerca de cinco mil advogados em todo o País. Só no ano passado, o Estado pagou 43 milhões de euros a defensores oficiosos, verba que tem vindo a subir nos últimos anos. Em 2003, foram gastos com advogados, no âmbito deste regime, cerca de 28 milhões de euros; em 2004 a verba subiu para os 31 milhões. Este ano estão orçamentados 28,4 milhões de euros.

Quanto a beneficiários, no ano passado a Segurança Social concedeu apoio a cerca de 93 mil pessoas e a quase duas mil empresas.

ALTERAÇÕES "INÚTEIS"

De acordo com o projecto do ministro da Justiça, a selecção dos advogados passará a ser feita por uma comissão de que fazem parte dois representantes do Ministério da Justiça, um da Ordem dos Advogados e outro da Câmara dos Solicitadores e ainda um jurista de reconhecido mérito.

Tal comissão, porém, é vista pelo bastonário como “inútil e desnecessária”. “Todos os advogados estão em condições de ser escolhidos para exercer funções no quadro do acesso ao Direito”, disse em declarações ao CM, mostrando-se convicto de que Alberto Costa irá recuar.

“Era uma espécie de escolha por concurso público que só criava burocracias e atrasos desnecessários.”

Castigos

De acordo com Rogério Alves, o novo modelo só deve reservar ao Estado a possibilidade de pedir à Ordem para excluir determinado advogado que, de uma forma reiterada, não tenha cumprido os seus deveres no quadro do apoio judiciário.

De acordo com o projecto do Governo, para os profissionais que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.

Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a Ordem de uma lista com nomes de voluntários.

A nova forma de recrutamento abre também a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas.

LEI IMPÕE DEFENSOR A ARGUIDOS RICOS

O Estado português está a pagar o trabalho de advocacia, no âmbito do apoio judiciário, a pessoas sem necessidades económicas. O alerta foi lançado pelo bastonário da Ordem dos Advogados, a propósito de um artigo do Código de Processo Penal (CPP) que torna obrigatória a nomeação de um defensor quando o Ministério Público encerra a fase de inquérito e deduz acusação.

Rogério Alves diz que esta situação é má para o Estado – “aí está um grande sorvedor de dinheiro” – e para os advogados que, nos arredores de Lisboa, deixaram de ter clientes nos processos-crime. Há advogados que dizem ter perdido cerca de 70% dessa clientela.

Tal situação ocorre ao abrigo do n.º 3 do artigo 64.º do CPP, que obriga à nomeação do advogado logo que o Ministério Público termina as investigações. Quando o arguido é notificado da acusação, recebe também a informação de que lhe foi atribuído um advogado.

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Texto integral da notícia em Correio da Manhã.

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