quarta-feira, maio 17, 2006
Código Penal acabará com castigos físicos
A revisão do Código Penal liberta os menores de qualquer castigo corporal, venha de quem vier. A sapatada no rabo, por exemplo, será considerada - caso a sua prática seja intensa ou reiterada (repetida) - um mau trato. A revisão divide, ainda, este universo em dois artigos diferentes. Ou seja, se as sapatadas forem dadas na escola onde o menor está confiado estamos no domínio dos maus tratos; se for dada pelo pai ou mãe, estaremos no domínio da violência doméstica.
A legislação, à semelhança do sugerido, ontem, pela secretária-geral adjunta do Conselho da Europa, Maud de Bér-Buquicchio, tenta esclarecer ambiguidades na lei em vigor, criando novos artigos na protecção aos menores. A partir da revisão, um insulto, se intenso ou reiterado, é visto como um mau trato psíquico e ponto final. Caso aconteça uma só vez e não seja intenso, será injúria.
Em suma, a sapatada no rabo, o insulto, a bofetada, o empurrão, o murro, de acordo com a revisão, são abusos e - se reiterados ou apenas intensos, ainda que uma só vez - poderão estar incluídos nos maus tratos, caso sejam perpetrados por quem toma conta do menor, como a escola ou uma outra instituição de acolhimento; ou será violência doméstica, se levados a cabo pelo pai ou pela mãe.
No primeiro caso, temos uma pena que pode ir até cinco anos de prisão. A pena será agravada se resultar dali a ofensa grave por negligência ou a morte da vítima por negligência, podendo, neste último caso, chegar-se aos 10 anos de cadeia. "Uma das novidades é que o crime de maus tratos será atribuído a pessoas colectivas, uma escola, uma instituição, sendo que será punida a pessoa que praticou o acto e a instituição onde trabalha essa pessoa, sempre que o acto seja cometido em nome da instituição", esclarece Rui Pereira, coordenador da revisão do Código.
No segundo caso, isto é, no domínio da violência doméstica , a pena poderá ir também até cinco anos e se a pena for agravada poderá, no pior dos cenários (morte por negligência) ir até 10 anos. Só que aqui poderão ser aplicadas penas acessórias, tais como, a proibição de quaisquer contactos com a vítima.
Se todos estes actos forem perpetrados uma única vez e não lhes foi reconhecida intensidade, entraremos no domínio do crimes de ofensa à integridade física, também punidos por lei até 4 anos de prisão, nos dois casos, se considerado qualificado.
Estratégia europeia
Segundo Rui Pereira o menor ficará mais protegido com a revisão, já que se reforça a criminalização dos maus tratos sobres as crianças e jovens menores, tal como aconselhou, ontem, a secretária-geral do Conselho da Europa. Maud de Bér-Buquicchio acrescentou ainda que os parceiros europeus pretendem desenvolver uma estratégia conjunta que passará por uma aposta no desenvolvimento de um sistema de monotorização; também de um instituto europeu que se dedique exclusivamente aos direitos das crianças; e ainda e finalmente pela criação de provedores da criança em todos os estados membros.
Por Leonor Paiva Watson, in Jornal de Notícias
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