Fechar uma criança num quarto escuro para a castigar pode vir a ser punido por lei, ao abrigo da proposta de revisão do Código Penal actualmente em discussão, revelou à Lusa o coordenador do processo, Rui Pereira.
Segundo o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, o novo enquadramento legal fortalece a protecção das crianças, uma vez que a legislação "passa a cobrir todas as situações de violência física ou psíquica, incluindo situações como encerrar uma criança num quarto escuro".
A proposta prevê a punição dos adultos que privem uma criança da sua liberdade de uma forma que "consubstancie a violência doméstica", disse Rui Pereira em declarações à Lusa a propósito do Dia Mundial da Criança que se celebra amanhã.
"Se uma criança pequena for, de uma forma desumana, tendo ela medo do escuro, encerrada num quarto sem luz, isso pode provocar-lhe um mal-estar, e isto, para mim, é violência doméstica", clarificou o responsável.
A proposta de revisão do Código Penal aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Abril e que será discutida no Parlamento, reforça a tutela das crianças, passando a cobrir todas as situações de violência física ou psicológica e de maus-tratos intensos ou reiterados.
Rui Pereira explicou que a proposta faz uma clara distinção entre maus-tratos, violência doméstica e violação das regras de segurança, quando antes isso não acontecia.
A proposta cria ainda novos crimes: prática de relações remuneradas com menores e o uso de menores em pornografia.
"Este projecto não resolve o problema da violência contra as crianças, há muito a fazer. Contudo esta contribuição legislativa tem também o seu valor", disse o penalista.
Uma das novidades da lei, acrescentou, é que basta que existam maus-tratos intensos, ainda que seja uma única vez, para que sejam considerados crime.
Rui Pereira explicou que um crime de violência doméstica contra o cônjuge, ex-cônjuge, menores e pessoas indefesas será punido, ao abrigo da proposta de revisão do Código Penal, com uma pena de prisão de um a cinco anos.
Quando este crime é praticado na presença de menores, a lei prevê um agravamento da pena mínima, que passa para dois anos.
Se do acto resultar ofensa grave à integridade física, a pena será de dois a oito anos e, se for registada morte, eleva-se a três de mínima a dez de máxima.
Ainda segundo Rui Pereira, a lei contempla também penas acessórias que passam pela proibição de contactos com a vítima - fiscalizada por pulseiras electrónicas -, assim como a obrigatoriedade de o agressor frequentar programas de prevenção de violência doméstica.
Outra das novidades da lei é a possibilidade de ser inibido o poder paternal por um período de dez anos a quem for condenado por estes crimes.
Ao abrigo da nova legislação, também as pessoas colectivas (instituições com crianças à sua guarda) podem ser punidas, sem prejuízo da responsabilidade das pessoas singulares.
A lei prevê, por exemplo, penas como multa, proibição de celebrar contratos, privação do direito a subsídios, o encerramento do estabelecimento e a extinção da pessoa colectiva, em casos mais graves.
A Associação de Apoio à Vítima revelou hoje, véspera do Dia da Criança, que no último trimestre perto de uma centena de crianças foi vítima de maus-tratos, a maioria praticados pelos próprios pais.
Os crimes mais praticados contra crianças são os maus-tratos psíquicos (53 casos), seguindo-se os maus-tratos físicos (31 casos).
A estatística adianta ainda que a maioria dos crimes (39,2 por cento) ocorreu em crianças entre os 11 e os 17 anos, seguindo-se a faixa etária entre os seis e os dez anos (27,8 por cento) e a dos bebés até três anos (19,6%)
As cidades de Faro (21,7 por cento), Lisboa (21,7 por cento) e Porto (20,6 por cento) são as que apresentam maior número de crianças vítimas de situação de violência.
Os dados traçam ainda o perfil do agressor, indicando que seis em cada dez são os próprios pais.
A maioria dos agressores (81 por cento) são homens com idades entre os 36 e os 45 anos e casados (44,3 por cento).
A questão dos maus tratos contra as crianças esteve em Abril no centro de uma polémica que envolveu o Supremo Tribunal de Justiça, entidade que num acórdão considerou justificável, "na educação do ser humano" uma "correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros".
Este acórdão, do qual o ministro da Solidariedade se demarcou, deu origem posteriormente a uma advertência de uma responsável do Conselho da Europa.
Maud de Bóer-Buquicchio, secretária-geral adjunta do Conselho da Europa, aconselhou Portugal a clarificar as ambiguidades legislativas que permitiram a um Supremo Tribunal considerar aceitáveis os castigos corporais.
Fonte: Lusa e Público
quarta-feira, maio 31, 2006
Fechar criança num quarto escuro pode vir a ser punido por lei
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário