terça-feira, maio 23, 2006

Comissão debate protecção de dados em locais públicos


A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) prepara-se para aduzir novas orientações sobre a utilização de câmaras de vigilância em lugares públicos, designadamente nos locais de trabalho.

Vários casos apresentados à CNPD e, mais recentemente, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de mandar retirar 82 câmaras do armazém de uma empresa farmacêutica por considerar que se tratava, no caso, de uma "típica medida de polícia", formam a matéria sobre a qual os membros da CNPD estão a reflectir desde ontem, no sentido de estabelecer um padrão de autorizações nos pedidos de tratamento de videovigilância. Nestas reflexões poderão vir a estar incluídas situações como a vigilância em ginásios e piscinas, entre outros locais públicos.

O caso do laboratório farmacêutico, noticiado ontem pelo Diário de Notícias, é simples. O empregador, confrontando-se com o furto de medicamentos e outros produtos que comercializava, pediu, em 2000, autorização à CNPD para instalar câmaras, alegando a necessidade de prover à segurança de pessoas e bens.

Vários trabalhadores queixaram-se, mais tarde, e o Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica e Gás do Centro, Sul e Ilhas apresentou uma acção no Tribunal de Trabalho, que considerou "lícitos" os meios utilizados.

Mas no Supremo, através do acórdão que data de 20 de Fevereiro e está em consulta pública no sítio da CNPD desde 17 de Março, o conflito entre o valor da segurança (de pessoas e bens ) e o da privacidade é resolvido a favor desta última.

Ao considerar que a videovigilância extrapolava a finalidade para a qual foi aprovada pela CNPD (que não incluía a avaliação do desempenho do trabalho) para o dito armazém, o Supremo veio corroborar alguns dos princípios da comissão de protecção de dados, nomeadamente o que se apoia directamente no artigo 26º da Constituição sobre a reserva da vida privada.

O Tribunal também deu razão ao princípio de que a videovigilância é um elemento "dissuasor" e "auxiliar de prova" mas dificilmente evita o acto criminoso.

"Os sistemas de videovigilância estão direccionados para o desempenho de finalidades relativas à "protecção de pessoas e bens", apresentando-se como medida preventiva e de dissuasão em relação à prática de infracções penais", refere a dada altura o texto da orientação dada em 2004 sobre esta matéria pelo CNPD.

É com base nesta tese que a administração da RTP tem pendente no Tribunal um processo - que se arrasta há dois anos - para permtir a instalação de câmaras na redacção, depois da CNPD ter tomado decisão contrária. Também aqui o confronto entre valores levou a um diferendo que, neste caso, ainda não está concluído. A CNPD tende a tomar decisões ou deliberações baseando-se numa leitura garantística da Constituição, no seu capítulo sobre os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, e dos acórdãos do Tribunal Constitucional.

Por Isabel Teixeira da Mota, in Jornal de Notícias

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