Novas regras do Seguro Automóvel entraram em vigor no passado dia 31 de Agosto. O diploma prevê diminuir os conflitos entre segurados e seguradoras. Conheça o diploma e a Norma Regulamentar emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal.
>> Norma Regulamentar n.º 7/2006 – R, de 30 de Agosto
>> SEGURO AUTOMÓVEL / SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL / PROCEDIMENTO DE OFERTA RAZOÁVEL / REGULARIZAÇÃO DOS SINISTROS / DANOS PRÓPRIOS
@ Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio de 2006 / Ministério da Economia e da Inovação. - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. Diário da República. – S.1-A n.85 (3 Maio 2006), p.3184-3190. Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio de 2006
• Entrada em vigor 120 dias após a sua publicação. O artigo 20.º-C do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção introduzida pelo presente decreto-lei, entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
• Aplicação no tempo: aplica-se aos sinistros que ocorram após a data da sua entrada em vigor.
• Extensão do chamado «procedimento de oferta razoável» à generalidade dos sinistros regularizáveis ao abrigo de contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, embora excluindo, para já, a aplicação do regime ao Fundo de Garantia Automóvel e ao Gabinete Português da Carta Verde.
• Altera os artigos 33.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 122/2005, de 29 de Julho, 44/2005, de 23 de Fevereiro, 72-A/2003, de 14 de Abril, 301/2001, de 23 de Novembro, 368/97, de 23 de Dezembro, 68/97, de 3 de Abril, 224-A/96, de 26 de Novembro, 3/96, de 25 de Janeiro, 130/94, de 19 de Maio, 358/93, de 14 de Outubro, 18/93, de 23 de Janeiro, 122/92, de 2 de Julho, 415/89, de 30 de Novembro, 394/87, de 31 de Dezembro, 81/87, de 20 de Fevereiro, 436/86, de 31 de Dezembro, e 122-A/86, de 30 de Maio.
• Adita ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, o capítulo II-A, «Da regularização dos sinistros», com os artigos 20.º-A a 20.º-O, e o capítulo V-A, «Da garantia do regime de regularização de sinistros», com os artigos 35.º-A a 35.º-D.
• Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis. JOUE. - L149 (11 Junho 2005), p.14-21.
Fonte: Ordem dos Advogados
>> Norma Regulamentar n.º 7/2006 – R, de 30 de Agosto
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@ Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio de 2006 / Ministério da Economia e da Inovação. - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. Diário da República. – S.1-A n.85 (3 Maio 2006), p.3184-3190. Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio de 2006
• Entrada em vigor 120 dias após a sua publicação. O artigo 20.º-C do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção introduzida pelo presente decreto-lei, entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
• Aplicação no tempo: aplica-se aos sinistros que ocorram após a data da sua entrada em vigor.
• Extensão do chamado «procedimento de oferta razoável» à generalidade dos sinistros regularizáveis ao abrigo de contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, embora excluindo, para já, a aplicação do regime ao Fundo de Garantia Automóvel e ao Gabinete Português da Carta Verde.
• Altera os artigos 33.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 122/2005, de 29 de Julho, 44/2005, de 23 de Fevereiro, 72-A/2003, de 14 de Abril, 301/2001, de 23 de Novembro, 368/97, de 23 de Dezembro, 68/97, de 3 de Abril, 224-A/96, de 26 de Novembro, 3/96, de 25 de Janeiro, 130/94, de 19 de Maio, 358/93, de 14 de Outubro, 18/93, de 23 de Janeiro, 122/92, de 2 de Julho, 415/89, de 30 de Novembro, 394/87, de 31 de Dezembro, 81/87, de 20 de Fevereiro, 436/86, de 31 de Dezembro, e 122-A/86, de 30 de Maio.
• Adita ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, o capítulo II-A, «Da regularização dos sinistros», com os artigos 20.º-A a 20.º-O, e o capítulo V-A, «Da garantia do regime de regularização de sinistros», com os artigos 35.º-A a 35.º-D.
• Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis. JOUE. - L149 (11 Junho 2005), p.14-21.
Fonte: Ordem dos Advogados
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