Eduardo Dâmaso
(Editorial DN, 12/09/06)
"O PS e o PSD fizeram um acordo para a justiça que só o futuro se encarregará de dizer se valeu a pena ou não. Há medidas ali previstas que vão no caminho certo, mas persiste uma ausência que condiciona qualquer diagnóstico sobre a justiça e que se chama combate à corrupção.
Esta ausência conduz-nos, de novo, à velha tese da influência decisiva do "Bloco Central dos Interesses" na justiça. Ela é consistente se pensarmos que em três décadas o sistema judicial foi incapaz de concluir investigações manifestamente letais para alguns políticos, de incomodar as lideranças partidárias com inquéritos que soubessem enquadrar os factos na sua relação com o financiamento ilegal dos partidos e o mais grave dos crimes que lhe é adjacente, a corrupção.
Os factores de obstrução foram do ininterrupto delírio legislativo, fazendo com que o chamado "legislador político" - essa mítica e abstracta entidade que vagueia ao sabor da demagogia partidária pelos escombros das promessas eleitorais - transformasse o Parlamento numa mera câmara de ressonância das intenções de cada Governo, até à incapacidade das magistraturas e polícias em lidar com os bloqueios legais. Os exemplos são intermináveis: o atraso na consagração do crime de tráfico de influências, o sigilo bancário, a blindagem dos cargos de nomeação política, o estatuto de imunidade dos próprios políticos.
A descontinuidade de políticas dominou de legislatura para legislatura e cada lei nova tanto podia reflectir projectos sérios como a necessidade de fazer uma lei à medida dos interesses de poderes fácticos ou até puramente pessoais, para poder responder aos compromissos que vinham de cada campanha.
A questão mais decisiva, porém, sempre se colocou ao nível de um estrangulamento comandado à distância dos órgãos de polícia e das magistraturas. Em 1990 o combate à corrupção estava na Idade Média, mas também ainda verdadeiramente de lá não terá saído. A PJ não tinha formação específica, não tinha agentes especializados nem peritos. O Ministério Público não tinha magistrados suficientes e com adequada formação, nem peritos e meios técnicos. O poder político raramente se incomodou com isso e, pelos vistos, continua a não pestanejar sobre a matéria. Pelo contrário, devolveu para o campo das magistraturas a responsabilidade pela falta de resultados. Mas uma coisa estas três décadas provaram: não há reforma que resista a uma sucessão de casos de corrupção envolvendo figuras gradas da política ou da economia por resolver, seja pela prescrição ou pelo arquivamento. Se os tutores do presente pacto não quiserem olhar para isso, estão meramente a assinar acordos para ganhos políticos de curto prazo. Sabendo que daqui por uns anos continuaremos a falar de uma justiça de ricos e pobres e da sua profunda crise."
in Diário de Notícias (destaques nossos)
(Editorial DN, 12/09/06)
"O PS e o PSD fizeram um acordo para a justiça que só o futuro se encarregará de dizer se valeu a pena ou não. Há medidas ali previstas que vão no caminho certo, mas persiste uma ausência que condiciona qualquer diagnóstico sobre a justiça e que se chama combate à corrupção.
Esta ausência conduz-nos, de novo, à velha tese da influência decisiva do "Bloco Central dos Interesses" na justiça. Ela é consistente se pensarmos que em três décadas o sistema judicial foi incapaz de concluir investigações manifestamente letais para alguns políticos, de incomodar as lideranças partidárias com inquéritos que soubessem enquadrar os factos na sua relação com o financiamento ilegal dos partidos e o mais grave dos crimes que lhe é adjacente, a corrupção.
Os factores de obstrução foram do ininterrupto delírio legislativo, fazendo com que o chamado "legislador político" - essa mítica e abstracta entidade que vagueia ao sabor da demagogia partidária pelos escombros das promessas eleitorais - transformasse o Parlamento numa mera câmara de ressonância das intenções de cada Governo, até à incapacidade das magistraturas e polícias em lidar com os bloqueios legais. Os exemplos são intermináveis: o atraso na consagração do crime de tráfico de influências, o sigilo bancário, a blindagem dos cargos de nomeação política, o estatuto de imunidade dos próprios políticos.
A descontinuidade de políticas dominou de legislatura para legislatura e cada lei nova tanto podia reflectir projectos sérios como a necessidade de fazer uma lei à medida dos interesses de poderes fácticos ou até puramente pessoais, para poder responder aos compromissos que vinham de cada campanha.
A questão mais decisiva, porém, sempre se colocou ao nível de um estrangulamento comandado à distância dos órgãos de polícia e das magistraturas. Em 1990 o combate à corrupção estava na Idade Média, mas também ainda verdadeiramente de lá não terá saído. A PJ não tinha formação específica, não tinha agentes especializados nem peritos. O Ministério Público não tinha magistrados suficientes e com adequada formação, nem peritos e meios técnicos. O poder político raramente se incomodou com isso e, pelos vistos, continua a não pestanejar sobre a matéria. Pelo contrário, devolveu para o campo das magistraturas a responsabilidade pela falta de resultados. Mas uma coisa estas três décadas provaram: não há reforma que resista a uma sucessão de casos de corrupção envolvendo figuras gradas da política ou da economia por resolver, seja pela prescrição ou pelo arquivamento. Se os tutores do presente pacto não quiserem olhar para isso, estão meramente a assinar acordos para ganhos políticos de curto prazo. Sabendo que daqui por uns anos continuaremos a falar de uma justiça de ricos e pobres e da sua profunda crise."
in Diário de Notícias (destaques nossos)
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