O ex-advogado que apresentou no Comité dos Direitos do Homem (CDH) da ONU uma queixa contra o Estado português, por lhe ter sido negado o direito de se defender a si próprio numa acção judicial, continua sem ver satisfeita a sua pretensão. Isto, apesar de terem já passado seis meses desde que o CDH condenou o País por não ter administrado correctamente a Justiça e recomendado que altere a legislação nacional a fim de a compatibilizar com as normas internacionais, que permitem a defesa em causa própria.
Revoltado com a inaccção do Estado português, Carlos Correia de Matos, ex-advogado de Viana do Castelo, decidiu solicitar a intervenção do Presidente da República. Pedindo a Cavaco Silva que "denuncie" ao Ministério Público a "prática em reincidência do crime de denegação de justiça e prevaricação" e que assuma, publicamente, que "Portugal, como Estado de direito democrático que é, respeita intransigentemente o princípio do direito internacional", segundo se lê na carta a que o DN teve acesso.
Mas vamos aos factos. Em 1996, Carlos Correia de Matos, já com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados, é acusado de injuriar um juiz. O jurista (também economista) manifestou a intenção de se defender a si próprio, embora lhe tivesse sido nomeado um advogado contra a sua vontade. Acaba por ser condenado a 170 dias de multa e a pagar três mil euros. Interpõe recurso, que é barrado pelo facto de "não estar subscrito por um advogado", argumento que foi sempre usado pelas instâncias superiores, ao abrigo do que refere a lei (...).
O recurso está em "banho-maria" há quase uma década.
Licenciado em Direito, Carlos Correia de Matos sempre alegou que reunia condições para promover a sua defesa em tribunal (embora não seja advogado desde 1993). Em 2002, acaba por recorrer para o CDH, que lhe dá razão.
Este organismo da ONU lembra que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê que "qualquer pessoa acusada de uma infracção penal terá direito (...) a estar presente no processo e a defender-se a si própria (...)". E sustenta que "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e no qual não tenha confiança não terá capacidade para defender-se eficazmente". Ordena por isso que o governo português corrija a lei processual.
O Ministério da Justiça pediu, na ocasião, um parecer ao Conselho consultivo da Procuradoria Geral da República, que ainda não foi concluído.
in DN Online
Revoltado com a inaccção do Estado português, Carlos Correia de Matos, ex-advogado de Viana do Castelo, decidiu solicitar a intervenção do Presidente da República. Pedindo a Cavaco Silva que "denuncie" ao Ministério Público a "prática em reincidência do crime de denegação de justiça e prevaricação" e que assuma, publicamente, que "Portugal, como Estado de direito democrático que é, respeita intransigentemente o princípio do direito internacional", segundo se lê na carta a que o DN teve acesso.
Mas vamos aos factos. Em 1996, Carlos Correia de Matos, já com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados, é acusado de injuriar um juiz. O jurista (também economista) manifestou a intenção de se defender a si próprio, embora lhe tivesse sido nomeado um advogado contra a sua vontade. Acaba por ser condenado a 170 dias de multa e a pagar três mil euros. Interpõe recurso, que é barrado pelo facto de "não estar subscrito por um advogado", argumento que foi sempre usado pelas instâncias superiores, ao abrigo do que refere a lei (...).
O recurso está em "banho-maria" há quase uma década.
Licenciado em Direito, Carlos Correia de Matos sempre alegou que reunia condições para promover a sua defesa em tribunal (embora não seja advogado desde 1993). Em 2002, acaba por recorrer para o CDH, que lhe dá razão.
Este organismo da ONU lembra que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê que "qualquer pessoa acusada de uma infracção penal terá direito (...) a estar presente no processo e a defender-se a si própria (...)". E sustenta que "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e no qual não tenha confiança não terá capacidade para defender-se eficazmente". Ordena por isso que o governo português corrija a lei processual.
O Ministério da Justiça pediu, na ocasião, um parecer ao Conselho consultivo da Procuradoria Geral da República, que ainda não foi concluído.
in DN Online
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