quinta-feira, setembro 14, 2006

Segredo de justiça e escutas foram pontos mais difíceis


Segredo de justiça, escutas telefónicas e mediação penal. Estas foram três das principais matérias a separar socialistas e sociais-democratas nas negociações que levaram à assinatura, sexta-feira passada, pelos líderes parlamentares dos dois partidos, de um pacto sobre justiça.

Ao que o DN soube, o PS queria, por exemplo, isentar os jornalistas de penalização nas violações do segredo de justiça. O PSD recusava tal ideia e assim chegou-se a um meio termo: os jornalistas continuam a poder ser processados por violar o segredo de justiça mas a abrangência deste foi diminuída. Segundo o texto acordado, a "regra" - obviamente com excepções - passa a ser "o princípio da publicidade". A manutenção do segredo de justiça na fase de inquérito passa a "ficar dependente de decisão judicial", requerida pelas partes.

Além do mais, o segredo de justiça acaba obrigatoriamente em passando três meses sobre os "prazos legais" do inquérito. Para que não restassem dúvidas, o pacto consagrou explicitamente os possíveis alvos de procedimento penal por violação do segredo de justiça: "A violação do segredo de justiça constitui crime e o respeito pela sua aplicação vincula de igual modo quer aqueles que tenham contacto directo com o processo quer aqueles que a qualquer título tenham conhecimento de elementos que dele constem." Jornalistas incluídos.

Escutas telefónicas

O outro "dossier" que dividiu os dois partidos foi o das escutas telefónicas. Melhor dizendo: quem autoriza as escutas quando os visados pertencem à classe política. O PS pretendia que desde o Presidente da República até deputados - passando portanto por ministros e secretários de Estado -, as escutas só fossem possíveis após autorização de um tribunal superior.

O PSD recusou, defendendo que o leque de titulares de cargos políticos abrangidos por esta norma deveria ser mais reduzido. No acordo ficou claro: "É competência do juiz de instrução a autorização para intercepção de comunicações, salvo nos casos do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro, em que essa competência é cometida ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça."

Mediação penal

Na questão da mediação penal - forma de resolver litígios nos julgados de paz, ou seja, fora dos tribunais, por entendimento entre as partes - também foi preciso aprofundar a negociação, visto que ambos os partidos tinham ideias muito diferentes. Os socialistas queriam que o leque de crimes passíveis de serem "julgados" desta forma fosse mais largo do que aquilo que pretendia o PSD, podendo mesmo envolver crimes como a corrupção ou o peculato.

Os sociais-democratas recusavam tal ideia e a formulação final do acordo acabou por consagrar as suas teses. O acordo é taxativo: "Ficam excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, os crimes contra menores de 16 anos, os crimes de corrupção, peculato e tráfico de influência."

Nestes três aspectos da negociação o PSD reclama vitória. Contudo, socialistas envolvidos nas negociações salientam, em seu favor, que todo o trabalho negocial foi assente em articulados apresentados pela maioria PS. "Se mudamos duas ou três coisas, todas as outras ficaram lá", disse ao DN um dos negociadores socialistas, sublinham que o pacto assinado acabou por ser o resultado de "cedências mútuas".

Por Ana Sá Lopes e João Pedro Henriques, in Diário de Notícias

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