quinta-feira, setembro 21, 2006

Peritos querem foros específicos de direito rodoviário


O sistema de contra-ordenações por infracções de trânsito seria mais barato e eficaz se a preparação dos processos fosse contratualizada em regime de "outsourcing", depois de concebidos um manual e uma ferramenta informática que uniformizassem procedimentos e apoiassem a fundamentação. A proposta é feita pela Comissão para o Estudo do Processo Contra-Ordenacional Estradal, criada em Março por despacho do secretário de Estado da Administração Interna.

A equipa a quem foi confiada a missão de propor medidas concretas para superar limitações informáticas, de recursos humanos e de articulação de serviços que participam na gestão de contra-ordenações estradais (na sequência da notícia de prescrição de multas de um deputado social-democrata, avançada pelo JN) sugere duas dezenas de mudanças em todas as fases do processo - desde o levantamento do auto ao processamento judicial.

Este último é, de resto, outro campo em que a comissão coordenada por Rogério Pinheiro, director-geral de Viação, aponta alterações profundas, sendo considerada "determinante" para a melhoria do processo a "criação de foros específicos de direito rodoviário". Ou seja, secções nas comarcas distritais que decidiram sobre recursos e execuções e promoveriam "acções-crime pela não-entrega do título de condução para cumprimento de sanção acessória".

Sugere-se ainda a introdução de "uma taxa administrativa a pagar pelo infractor no momento da apresentação da defesa ou impugnação", visando a diminuição de processos e consequente redução de prescrições.

As propostas têm como pano de fundo as alterações previstas pelo PRACE, programa de modernização da Administração Central que dita a extinção da Direcção-Geral de Viação e a sua substituição, com competências restritas, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Tendo em conta que a futura ANSR terá como quadro de pessoal apenas o da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, não dispondo de serviços desconcentrados, a comissão defende que também a gestão de contra-ordenações deverá ser centralizada, "desaparecendo a responsabilidade dos governadores civis no processo".

Contudo, mesmo com a contratualização dos serviços de preparação de processos, é afirmado que apenas aumentando o número de funcionários públicos afectos exclusivamente à decisão final será possível evitar estrangulamentos e prescrições. "Estima-se ser necessário um número aproximado de 45 decisores, que analisariam e assinariam uma média de 60 decisões diárias", são as contas feitas.

No que diz respeito aos suportes informáticos de apoio, é proposto o chamado "jurista virtual", que pressupõe a ligação a todas as bases de dados com informação relevante. O objectivo é que, ao ser aberta uma folha de decisão, automaticamente sejam importados dados como contra-ordenações anteriores ou comportamentos como o pagamento voluntário da multa. Mediante cada parâmetro, o sistema apontaria as decisões em termos de sanções acessórias.

Apesar de ser considerado possível um sistema que evite o acesso, pelos juristas externos, a informações pessoais e confidenciais dos condutores, a comissão admite ser necessário um parecer da Comissão de Protecção de Dados.

Por Inês Cardoso, in Jornal de Notícias

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