O Governo prepara-se introduzir uma lei que prevê a responsabilização de pessoas colectivas no âmbito da corrupção desportiva. O diploma deverá entrar em vigor no início do próximo ano, segundo o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), Rui Pereira.
Com a nova legislação, será possível julgar clubes por crimes de corrupção, à semelhança do que já acontece noutros países da União Europeia. Actualmente, a lei portuguesa prevê apenas a punição de pessoas singulares.
Segundo Rui Pereira, a nova legislação sobre penalizações para a corrupção desportiva tem por base a revisão do Código Penal e a necessidade de adaptação ao mesmo, assim como a opinião do constitucionalista Gomes Canotilho, para quem o decreto-lei de 1991 sobre corrupção desportiva é inconstitucional.
Quando os crimes forem cometidos pelos representantes das entidades colectivas ou pessoas que ajam a seu mando passam a existir penas de multa que vão dos 60 aos 940 dias, cujos montantes variam entre 100 e 10 mil euros diários.
Também as penas de prisão para desportistas e dirigentes vão ser aumentadas. Actualmente, por corrupção passiva um praticante desportivo é punido com uma pena de prisão até dois anos e um dirigente até quatro. As penas são elevadas para até três anos, no caso dos atletas e cinco anos para dirigentes.
Fonte: Jornal de Notícias
Com a nova legislação, será possível julgar clubes por crimes de corrupção, à semelhança do que já acontece noutros países da União Europeia. Actualmente, a lei portuguesa prevê apenas a punição de pessoas singulares.
Segundo Rui Pereira, a nova legislação sobre penalizações para a corrupção desportiva tem por base a revisão do Código Penal e a necessidade de adaptação ao mesmo, assim como a opinião do constitucionalista Gomes Canotilho, para quem o decreto-lei de 1991 sobre corrupção desportiva é inconstitucional.
Quando os crimes forem cometidos pelos representantes das entidades colectivas ou pessoas que ajam a seu mando passam a existir penas de multa que vão dos 60 aos 940 dias, cujos montantes variam entre 100 e 10 mil euros diários.
Também as penas de prisão para desportistas e dirigentes vão ser aumentadas. Actualmente, por corrupção passiva um praticante desportivo é punido com uma pena de prisão até dois anos e um dirigente até quatro. As penas são elevadas para até três anos, no caso dos atletas e cinco anos para dirigentes.
Fonte: Jornal de Notícias
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