Os portugueses poderão recusar legalmente submeter-se a tratamentos médicos com vista ao prolongamento da fase terminal de doença ou a manobras de reanimação se o Parlamento aceitar uma proposta a apresentar pela Associação Portuguesa de Bioética (APB).
A APB vai entregar aos deputados da Assembleia da República uma proposta de projecto de lei que define como "uma ajuda para o legislador" nesta matéria , segundo disse à Lusa o presidente da associação.
De acordo com Rui Nunes, o que se pretende é "dar a hipótese de cidadãos conscientes fazerem as suas escolhas para o caso de virem a estar inconscientes e, desta forma, verem respeitada a sua vontade".
"Os cidadãos têm o direito de fazer escolhas livres, também na área da medicina", disse.
Se a proposta der origem a legislação, o cidadão que se faça acompanhar de um "testamento vital" deverá ver respeitada a sua recusa em receber determinados tratamentos, como manobras de reanimação, ligação ao ventilador durante o coma irreversível, tratamentos de quimioterapia e radioterapia ou transfusões de sangue.
"Propomos que Portugal dê um salto para a modernidade e permita que pessoas lúcidas tomem hoje decisões que possam ser interpretadas pelos profissionais de saúde, nomeadamente nas urgências, quando já não estiverem conscientes", adiantou Rui Nunes.
No fundo, prosseguiu, "propomos que as pessoas optem por morrer com dignidade e tenham uma morte digna e serena".
Esta decisão não deve, contudo, ser interpretada como um acto de eutanásia, esclareceu o presidente da APB.
Como justificação para a proposta de lei, a APB elaborou um parecer sobre "directivas antecipadas de vontade".
As directivas antecipadas de vontade podem apresentar-se de duas formas: como o testamento de um doente ou através da nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
O testamento de paciente é "um documento escrito no qual uma pessoa consigna as suas vontades quanto aos cuidados médicos que pretende ou não receber se perder a capacidade de se exprimir ou se se encontrar em estado de já não ser capaz de tomar ela própria uma decisão", de acordo com a explicação que consta do parecer da APB.
O cidadão pode ainda nomear um "procurador de saúde, através de um documento que atribui poderes a um procurador para tomar decisões em matéria de saúde em nome da pessoa que o nomeia quando esta deixe de estar em condições de expressar a sua vontade".
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
A APB vai entregar aos deputados da Assembleia da República uma proposta de projecto de lei que define como "uma ajuda para o legislador" nesta matéria , segundo disse à Lusa o presidente da associação.
De acordo com Rui Nunes, o que se pretende é "dar a hipótese de cidadãos conscientes fazerem as suas escolhas para o caso de virem a estar inconscientes e, desta forma, verem respeitada a sua vontade".
"Os cidadãos têm o direito de fazer escolhas livres, também na área da medicina", disse.
Se a proposta der origem a legislação, o cidadão que se faça acompanhar de um "testamento vital" deverá ver respeitada a sua recusa em receber determinados tratamentos, como manobras de reanimação, ligação ao ventilador durante o coma irreversível, tratamentos de quimioterapia e radioterapia ou transfusões de sangue.
"Propomos que Portugal dê um salto para a modernidade e permita que pessoas lúcidas tomem hoje decisões que possam ser interpretadas pelos profissionais de saúde, nomeadamente nas urgências, quando já não estiverem conscientes", adiantou Rui Nunes.
No fundo, prosseguiu, "propomos que as pessoas optem por morrer com dignidade e tenham uma morte digna e serena".
Esta decisão não deve, contudo, ser interpretada como um acto de eutanásia, esclareceu o presidente da APB.
Como justificação para a proposta de lei, a APB elaborou um parecer sobre "directivas antecipadas de vontade".
As directivas antecipadas de vontade podem apresentar-se de duas formas: como o testamento de um doente ou através da nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
O testamento de paciente é "um documento escrito no qual uma pessoa consigna as suas vontades quanto aos cuidados médicos que pretende ou não receber se perder a capacidade de se exprimir ou se se encontrar em estado de já não ser capaz de tomar ela própria uma decisão", de acordo com a explicação que consta do parecer da APB.
O cidadão pode ainda nomear um "procurador de saúde, através de um documento que atribui poderes a um procurador para tomar decisões em matéria de saúde em nome da pessoa que o nomeia quando esta deixe de estar em condições de expressar a sua vontade".
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
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