domingo, outubro 22, 2006

Poder simbólico

"Anatomie des Dr. Tulp"
Rembrandt Harmensz. van Rijn
(Fonte da Imagem: Wikipédia)


O PGR não manda nada ou manda muito pouco. Não há democracia que valha para justificar esta insensatez.


Por Dr. Rui Rangel, Juiz Desembargador
in Correio da Manhã


"O chumbo do nome de Gomes Dias para vice-procurador-geral pelo Conselho Superior do Ministério Público, proposto pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, vem demonstrar que, em questões essenciais, o PGR tem um mero poder simbólico. Esta embaraçosa situação, de revés e de fragilidade, em que o CSMP colocou publicamente Pinto Monteiro, espelha uma triste realidade: o PGR não manda nada ou manda muito pouco.

Os poderes invisíveis, que são exercidos com a cumplicidade daqueles que estão interessados em enfraquecer o seu poder, colocando-lhe minas e armadilhas no caminho, já deram internamente um sinal de poder e de força. E aqui não há democracia que valha para justificar esta insensatez dos membros do CSMP. Trata-se de um cargo da inteira confiança pessoal do PGR, que é vital para o bom exercício das suas funções. A lei que confere esta competência aos membros do CSMP está errada. Imagine-se uma lei que impusesse ao primeiro-ministro os nomes dos seus ministros e do seu gabinete!

O actual PGR merecia um voto de confiança dos membros do CSMP. Os motivos invocados para vetarem o nome de Gomes Dias (desconhecimento da actual realidade dos tribunais, posições políticas conservadoras e passagem pela direcção da Polícia Judiciária) são medíocres, mesquinhos e nada credíveis. O ‘homem’ que nos cerca, aos milhares, que prospera e se reproduz no silêncio e nas sombras, é o medíocre.

Pinto Monteiro só tem uma forma de combater este homem e esta mentalidade: é exercer de facto os seus poderes, como disse no discurso de posse, insistindo na escolha de Gomes Dias. Se recuar dará provas de fraqueza, agrava a desconfiança gerada sobre si e ficará para sempre nas mãos do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que, face aos rumores públicos, influenciou e condicionou a votação secreta. O Ministério Público não perdoa o facto de o novo PGR vir de fora desta corporação. Só o pior cego é que não vê.

DISCURSO SINDICAL

Revisitando a história do movimento sindical em Portugal, desde o 25 de Abril, não conheço outro sindicato tão conservador e tão pré-histórico, como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. É um sindicato que está há 30 anos nas mãos de um certo sector do Ministério Público, que não se renova nem se regenera. Com ideias velhas, sem alma, com o mesmo e repetido discurso, comprometido pelo facto de, ao longo dos anos, as mesmas pessoas trilharem os mesmos corredores do poder. Mesmo em silêncio, é possível antecipar o pensamento, o cheiro e o andar dos seus dirigentes. Cabe ao psicólogo dissecar a sua mente, com firmeza no bisturi, tal como faz com os cadáveres aquele professor eternizado por Rembrant em ‘Lição de Anatomia’. Só António Cluny, seu presidente, em tantos anos que a minha memória já esqueceu, com votações menos expressivas que uma Junta de Bairro, não percebeu esta lição de vida, preferindo seguir o mau exemplo dos autarcas que se eternizam no poder. E como foi possível à magistratura do Ministério Público pactuar com um sindicato sem credibilidade?

Parafraseando José Ingenieros, porque não arrastar o homem sem ideias para a nossa mesa de autópsias até saber quem é, como é, o que faz, o que pensa e para que serve?

Rui Rangel, Juiz"

4 comentários:

Anónimo disse...

Não posso deixar de entender como curioso que qualquer magistrado se permita, num jornal, «aconselhar» outras pessoas, muito mais quando são seus colegas, a realizar actos ilegais.

Na verdade, o estatuto do MP é claro ao impedir uma nova apresentação de um nome vetado pelo CSMP. Só algum leigo poderia defender essa tese, estranhando-se que um juiz o faça.

Mas devem ser coisas de quem é mediático...passam a ser como os jornalistas: Vão deitando uns bitaites e o povo fica contente...

Anónimo disse...

Absolutamente de acordo com o post anterior.

Boa continuação para a administração deste excelente blog, que não se coibe de publicar opiniões diversas e colocá-las à livre consideração de quem as pretende comentar.

Anónimo disse...

Serão certamente tiques familiares! Mas quando é que estes Srs. Magistrados tomam, de uma vez por todas, consciência do estatuto que têm??? Eu arrisco a resposta: Nunca! E porquê? Porque o problema é precisamente não conhecer o ESTATUTO!

Anónimo disse...

Lido no Anonimo
(http://oanonimoanonimo.blogspot.com/2006/10/se-isto-for-verdade.html)


Sete notas, a propósito do artigo do Desemb. Rui Rangel:

1 - Quanto ao SMMP, será fácil concordar que o articulista põe o dedo numa ferida exposta.

2 - Quanto à alegada mediocridade dos motivos que conduziram ao veto a Gomes Dias, é uma opinião - mas uma opinião no mínimo atrevida, uma vez que o sentido de voto de cada Conselheiro é desconhecido e os motivos não foram explicitados (como sucede em qualquer votação por voto secreto). Por mim, não me considero minimamente informado para me poder pronunciar, com seriedade, sobre a bondade da decisão.

3 - Dizer que "o Ministério Público não perdoa o facto de o novo PGR vir de fora desta corporação” é uma daquelas generalizações, meramente retóricas, que satisfazem os que têm sentimentos apriorísticos coincidentes. Com o mesmo grau de acerto se poderia afirmar que "a magistratura judicial nunca viu com bons olhos a existência de uma magistratura paralela, ainda por cima com acesso ao STJ, estando empenhada em meter os magistrados do MP no seu lugar, agora que o PGR é um magistrado judicial" ou que "todos os advogados são uns aldrabões", ou ainda que ... Não vale a pena perder tempo a comentar o que é impalpável ou do foro da fé de cada um...

4 - O Desemb. Rui Rangel faz coro com as sereias que têm aconselhado o PGR a insistir na indicação do nome de vetado, esquecendo - o que é grave num opinador com o seu estatuto - de explicar em que termos defende a legalidade de uma tal solução. Na verdade, o Estatuto do MP não prevê qualquer mecanismo para a ultrapassagem das deliberações do CSMP que vetem um "nome".
Limita-se a consagrar uma "válvula de escape" que fixa o número máximo de vetos
possíveis. Assim, face à lei que temos, "um veto, é um veto, é um veto" e não há volta a dar-lhe. Sendo a lei tão clara e havendo tantas opiniões emitidas (em todos os jornais, neste blog, no Incursões, no Sine Die, ...) no sentido de que seria ilegal a reapresentação ao CSMP do nome vetado, deveria o Ven. Desembargador, antes de mais, fundamentar a legalidade do conselho que dá ao PGR, sob pena de o mesmo não passar de um inconsequente palpite de "treinador de bancada", que não é para levar a sério.Se o nome vetado for reapresentado, o CSMP terá de decidir, liminarmente, sobre a admissibilidade de tal iniciativa. E custa-me a crer que uma ilegalidade tão manifesta possa vir a ser sufragada, mesmo pelos Conselheiros que aprovaram o nome inicialmente proposto pelo PGR.Veremos se o Cons. Pinto Monteiro se deixa toldar pelo canto destas sereias...

5 - Não deixa de ser curioso que muitos dos que hoje aparecem a rasgar as vestes por o CSMP ter exercido competências que a Lei lhe confere, nunca se tenham preocupado com o assunto no passado, mesmo quando o CSMP nomeou o PGD do Porto contra a vontade do anterior PGR. Como já escreveu algures a Kamikaze, desconfio que muitos dos que hoje reclamam mais poderes para o PGR virão reclamar mais controlo democrático (via CSMP) logo que o PGR volte a ser um magistrado do MP...

6 - Até sou dos que julgam que um eventual reforço dos poderes do PGR, incluindo a possibilidade de nomeação directa dos responsáveis que a ele reportam directamente (Vice-PGR, PGD's, ...) é uma solução possível, que, em princípio, não porá em causa a autonomia do MP ou dos magistrados que o integram, constitucionalmente consagrada, desde que se mantenham as actuais regras quanto às competências da hierarquia e às condições em que esta pode dar ordens aos magistrados dela dependentes. Admito até - veja lá - que o cumprimento de ordens só possa ser recusado com fundamento na sua ilegalidade e não na "consciência jurídica" do magistrado.Mas não acredito que a nomeação, por critérios de confiança pessoal e sem controlo externo (desejavelmente objectivo) seja a melhor das soluções ou uma panaceia para aumentar a eficácia ou a responsabilização, como se tem dito. Veja-se o que sucedeu com os cargos dirigentes da administração pública ou de gestão pública, em que as nomeações por meros critérios de confiança pessoal / política levaram ao descédito geral das hierarquias e a uma generalizada desresponsabilização das estruturas delas dependentes.

7 - O Estatuto do MP ganharia em ser alterado em alguns pontos. A própria composição do CSMP deveria - a meu ver - ser revista, por forma a que os representantes de órgãos com legitimidade democrática tenham um peso equivalente ao que têm no Cons. Superior da Magistratura. Mas não tenhamos dúvidas de que o episódio Gomes Dias será um mero pretexto, se for invocado como motivo dessa alteração (como ontem adiantou o "Expresso"). A vontade de aplicar "medidas brutais" na magistratura do MP é, há muito, evidente e manifesta-se nos mais pequenos pormenores (como foi o caso da mesquinha degradação do estatuto do PGR na recente lei do protocolo de Estado, em termos tais que tornam duvidosa a sua constitucionalidade...). Enfim, há que manter a "vigilância democrática". A defesa do Estado de Direito também passa por aqui.

Gomez (http://www.blogger.com/profile/3156370)